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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque, com a sua sede na Comunidade de Phirimeque, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Chicandira da Comunidade de Thole.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque, com a sua sede na Comunidade de Phirimeque, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Chicandira da Comunidade de Thole.
  5. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  7. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
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