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Texto do artigo · p. 41 J J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob o n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2508, a folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio João José Muhai, uma Sociedade Comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Maringanha CA610, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 41 c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 41 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
Número ou marcador · p. 41 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 f) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 41 i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 41 j) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 41 k) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 41 l) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
Número ou marcador · p. 41 m) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Senhor João José Muhai equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio Senhor João José Muhai, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 41 Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 41 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Pemba, aos 25 de Abril, de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: J J Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e cinco de Abril, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 3, sob o n.º 2167, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º2508, a folhas 199 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio João José Muhai, uma Sociedade Comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de JJ Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Maringanha CA610, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 41: b) Actividade de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Estudos de mercado e sondagem de opinião;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  18. Número ou marcador, página 41: f) Outro fornecimento de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 41: g) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 41: h) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  21. Número ou marcador, página 41: i) Actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  22. Número ou marcador, página 41: j) Captação, tratamento e distribuição de água;
  23. Número ou marcador, página 41: k) Recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  24. Número ou marcador, página 41: l) Participar directa ou indirectamente em empreendimentos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas;
  25. Número ou marcador, página 41: m) Exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas pela lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio Senhor João José Muhai equivalente a 100%.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  32. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio Senhor João José Muhai, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  41. Texto do artigo, página 41: Quatro)Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 41: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  46. Texto do artigo, página 41: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  47. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  48. Texto do artigo, página 41: de Pemba, aos 25 de Abril, de 2016.
  49. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
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