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Texto do artigo · p. 37 J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUEL100742241 no dia e um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Andries Holtzhausen, solteiro maior, natural de South África, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05148645, emitido aos 25 de Janeiro de 2016 pelo Dept of Home Affairs, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, casa n.º 205, Matola-Rio, Município da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede localiza-se, no Bairro Djuba, casa n.º 205, Posto Administrativo da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 37 68100- Nos termos do Regulamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO Do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Jacobus Andries Holtzhausen, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Jacobus Andries Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
Texto do artigo · p. 38 pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o NUEL100742241 no dia e um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Jacobus Andries Holtzhausen, solteiro maior, natural de South África, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A05148645, emitido aos 25 de Janeiro de 2016 pelo Dept of Home Affairs, residente no bairro Djuba, rua da Mozal, casa n.º 205, Matola-Rio, Município da Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de J.A Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Duração
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: Sede
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no Bairro Djuba, casa n.º 205, Posto Administrativo da Matola.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 37: 68100- Nos termos do Regulamento da actividade comercial, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO Do capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  23. Texto do artigo, página 37: Jacobus Andries Holtzhausen, com uma quota pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 37: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Jacobus Andries Holtzhausen.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
  31. Texto do artigo, página 38: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
  37. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  38. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  39. Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
  45. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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