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Texto do artigo · p. 45 FJL Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740281 uma sociedade denominada FJL Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeira. Fernando Manuel Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393237Q,emitido aos 29 de Setembro de 2015, em Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Q. 90 casa n.º40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Segunda. Lúcia Joel Mandlate, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 45 n.º 110504651179B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, em Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q. 90, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente acto constitutivo de sociedade por quotas, denominada FJL Consultores, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de FJL Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pouly Caju n.º 40, Província ou cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria Interna, Consultoria Financeira incluindo a elaboração de Planos de Negócios, Desenho de projectos e realizar outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 45 b) Outra quota, no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Joel Mandlate.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 45 Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 45 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 45 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Fernando Manuel Júnior, que fica desde já nomeada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, ate atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos
Texto do artigo · p. 46 direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: FJL Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740281 uma sociedade denominada FJL Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Primeira. Fernando Manuel Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393237Q,emitido aos 29 de Setembro de 2015, em Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Q. 90 casa n.º40, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Segunda. Lúcia Joel Mandlate, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 45: n.º 110504651179B, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014, em Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q. 90, casa n.º 40, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 45: Pelo presente acto constitutivo de sociedade por quotas, denominada FJL Consultores, Limitada, se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de FJL Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Pouly Caju n.º 40, Província ou cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar outras representações no País e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços de Contabilidade, Fiscalidade, Auditoria Interna, Consultoria Financeira incluindo a elaboração de Planos de Negócios, Desenho de projectos e realizar outras actividades complementares.
  18. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
  23. Número ou marcador, página 45: b) Outra quota, no valor de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lúcia Joel Mandlate.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 45: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 45: Dois)A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 45: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  35. Número ou marcador, página 45: Cinco) A cessação e ou a divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer operações de tal natureza que contrariem o prescrito no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 45: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 45: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiros sem observância do disposto no artigo sexto do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  42. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  45. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes os sócios, devidamente representados na ordem em 80% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias assim o exigirem, desde que isso não prejudique os direitos dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Fernando Manuel Júnior, que fica desde já nomeada.
  51. Número ou marcador, página 46: Dois) Os gerentes são dispensados de prestarem caução, podendo delegar todos, ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha, mesmo estranhos à sociedade, se isso lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 46: Três) Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 46: Quatro) As decisões de distribuição de dividendos e participação em outras empresas serão tomadas pela assembleia geral, bastando para o efeito os sócios estarem devidamente representados em 80% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 46: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para reserva legal na ordem de 5% do resultado líquido, ate atingir um montante de 20% do capital social, conforme rege o Código Comercial, caso não haja nenhum acordo de distribuição de dividendos, 75% distribuir-se-ão pelos sócios como dividendos e 20% serão lançados como reservas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 46: Três) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum, os respectivos
  62. Texto do artigo, página 46: direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 46: Três) A liquidação da sociedade, depende de aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os casos omissos, serão regulados pela legislação Moçambicana.
  66. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Junho de 2016.
  67. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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