Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 54: Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao único sócio, Hamad Khamis Mwinyi.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com
- Texto do artigo, página 55: antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Hamad Khamis Mwinyi, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Competências)
- Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Hamad Khamis Mwinyi, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 55: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 55: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
- Texto do artigo, página 55: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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