Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao único sócio, Hamad Khamis Mwinyi.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 54 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com
Texto do artigo · p. 55 antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Hamad Khamis Mwinyi, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Hamad Khamis Mwinyi, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 55 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 55 Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 55 de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
Texto do artigo · p. 55 de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Hammy Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  5. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e exportação de produtos alimentares.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil de meticais), equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao único sócio, Hamad Khamis Mwinyi.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 54: (Amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 54: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 54: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com
  24. Texto do artigo, página 55: antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  25. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 55: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 55: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Hamad Khamis Mwinyi, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 55: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Hamad Khamis Mwinyi, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 55: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 55: (Distribuição dos resultados)
  36. Texto do artigo, página 55: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 55: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  44. Texto do artigo, página 55: Assim o disse e outorgou. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certidão
  45. Texto do artigo, página 55: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  46. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
  47. Texto do artigo, página 55: de Abril, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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