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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739631, uma entidade denominada Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Hitesh Santilal Jeta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 2.º andar 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010971S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal com a rua dos cajueiros, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Produção de artifactos de cimento, venda e aluguer de material de construção, construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) A socidade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hitesh Santilal Jetá.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assemblea geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devará ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde ja fica nomeado gerente administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assemblea geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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