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Texto do artigo · p. 2 Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739631, uma entidade denominada Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Hitesh Santilal Jeta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 2.º andar 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010971S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal com a rua dos cajueiros, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção de artifactos de cimento, venda e aluguer de material de construção, construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) A socidade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hitesh Santilal Jetá.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assemblea geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devará ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde ja fica nomeado gerente administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A assemblea geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100739631, uma entidade denominada Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Hitesh Santilal Jeta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.º 501, 2.º andar 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010971S, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Jeta Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal com a rua dos cajueiros, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Produção de artifactos de cimento, venda e aluguer de material de construção, construção civil;
  11. Número ou marcador, página 2: b) A socidade poderá adquirir participações finaceiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hitesh Santilal Jetá.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assemblea geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devará ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde ja fica nomeado gerente administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A assemblea geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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