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Texto do artigo · p. 3 Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100415127, uma entidade denominada Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Isabel Virgilio Contronhar Ramos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Tete, aos 18 de Dezembro de 1978, residente na rua da Resistência 155, segundo andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209097N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013.
Texto do artigo · p. 3 Constitui, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito Urbano Um, Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, trezentos e setenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras;
Número ou marcador · p. 3 b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestação de serviços de: I. Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; II. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, c o m i s s õ e s , m e d i a ç ã o e intermediação, procurement para comércio por grosso e a retalho,
Texto do artigo · p. 3 incluindo importação exportação de bens alimentares, equipamento e serviços. III. Consultoria em matéria de importação e exportação. IV. Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos quer nacionais e quer estrangeiros; representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, produção, organização e realização de eventos socioculturais, prestação de serviços de decoração e animação de festas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Criação e gestão de projectos e artigos infantis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à uma única quota detida pela sócia única, a senhora Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
Número ou marcador · p. 3 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 3 b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões)
Número ou marcador · p. 3 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadaspelo sócia única.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada pela administradora única, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três, nos termos a ser decidido pela socia única, competindo lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a sócia única Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete a sócia única fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a administradora única exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelo Director Executivo nos precisos termos da sua delegação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pelo Mandatário nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL100415127, uma entidade denominada Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Isabel Virgilio Contronhar Ramos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Tete, aos 18 de Dezembro de 1978, residente na rua da Resistência 155, segundo andar, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209097N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2013.
  4. Texto do artigo, página 3: Constitui, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Lupata Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no Distrito Urbano Um, Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, trezentos e setenta e sete, primeiro andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Investimento em projectos de qualquer natureza;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços de: I. Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento; II. Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, c o m i s s õ e s , m e d i a ç ã o e intermediação, procurement para comércio por grosso e a retalho,
  19. Texto do artigo, página 3: incluindo importação exportação de bens alimentares, equipamento e serviços. III. Consultoria em matéria de importação e exportação. IV. Representação comercial de firmas, marcas e produtos, agrícolas, alimentares, energéticos e diversos quer nacionais e quer estrangeiros; representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros, produção, organização e realização de eventos socioculturais, prestação de serviços de decoração e animação de festas.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Criação e gestão de projectos e artigos infantis.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à uma única quota detida pela sócia única, a senhora Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
  38. Número ou marcador, página 3: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 3: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 3: Dois) As quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Decisões)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadaspelo sócia única.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pela administradora única, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três, nos termos a ser decidido pela socia única, competindo lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não considerem matéria da competência deliberativa da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) A data da constituição da sociedade é designada administradora única a sócia única Isabel Virgílio Contronhar Ramos.
  49. Número ou marcador, página 3: Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa que terá a designação de director executivo.
  50. Número ou marcador, página 3: Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete a sócia única fixar a remuneração do administrador.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a administradora única exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão da sócia única da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única e de dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelo Director Executivo nos precisos termos da sua delegação.
  60. Número ou marcador, página 4: Três) Pelo Mandatário nos termos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 4: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos a sócia no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão da sócia única.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia única e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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