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- Texto do artigo, página 8: Excellent Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745364 uma sociedade denominada, Excellent Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Pascoal Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024066F, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Rosalina Gabriel António, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091377Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Excellent Holdings Limitada, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 543 rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
- Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistência jurídica; d)Markenting & publicidade (ledoutdoor electrónico/ lona fixa, na via pública, shoppings, prédios, pontes);
- Número ou marcador, página 8: e) Arquitetura/engenharia;
- Número ou marcador, página 8: f) Informática;
- Número ou marcador, página 8: g) Participação em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma desigual entre os três sócios com a parte maioritária ao senhor João Pascoal Dimaca com 80% no valor de dezasseis mil meticais, o senhor Pascoal João Dimaca com 10% no valor de dois mil meticais e a senhora Rosalina Gabriel António com 10% no valor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 8: revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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