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Texto do artigo · p. 8 Excellent Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745364 uma sociedade denominada, Excellent Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. João Pascoal Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024066F, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Rosalina Gabriel António, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091377Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Excellent Holdings Limitada, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 543 rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistência jurídica; d)Markenting & publicidade (ledoutdoor electrónico/ lona fixa, na via pública, shoppings, prédios, pontes);
Número ou marcador · p. 8 e) Arquitetura/engenharia;
Número ou marcador · p. 8 f) Informática;
Número ou marcador · p. 8 g) Participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma desigual entre os três sócios com a parte maioritária ao senhor João Pascoal Dimaca com 80% no valor de dezasseis mil meticais, o senhor Pascoal João Dimaca com 10% no valor de dois mil meticais e a senhora Rosalina Gabriel António com 10% no valor de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 8 revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Excellent Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745364 uma sociedade denominada, Excellent Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Pascoal Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024066F, de onze de Abril de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Rosalina Gabriel António, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010091377Q, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Pascoal João Dimaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048594S, de quinze de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Excellent Holdings Limitada, e rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 543 rés-do-chão, cidade de Maputo, bairro de Sommerschield, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Assistência jurídica; d)Markenting & publicidade (ledoutdoor electrónico/ lona fixa, na via pública, shoppings, prédios, pontes);
  23. Número ou marcador, página 8: e) Arquitetura/engenharia;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Informática;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Participação em outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por três quotas, repartidas por forma desigual entre os três sócios com a parte maioritária ao senhor João Pascoal Dimaca com 80% no valor de dezasseis mil meticais, o senhor Pascoal João Dimaca com 10% no valor de dois mil meticais e a senhora Rosalina Gabriel António com 10% no valor de dois mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação da sócia, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão
  35. Texto do artigo, página 8: revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Ano social e balanço)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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