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Texto do artigo · p. 21 Morofin Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744767 uma sociedade denominada Morofin Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Morofin(Proprietary)Limited, sita no Masa Centre, CDB número 53670 1F em Gaberone-Botswana, matriculada na Botswana Register of Companies e Intellectual Property sob NUEL C2012/13919 representada por Kalayamotho Abel Monametsi, solteiro natural de Gaberone, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0477654, emitido aos 11 de Março de 2014, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Katya Vilela Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101010210904S, emitido ao 31 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; Mmoloki Ramaeba, solteiro, natural de Mahalapye, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0315058, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 21 É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Morofin Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.°326, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Sistemas de tecnologia de informação e soluções de gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) Agregação de pagamento e serviços de valor acrescentado;
Número ou marcador · p. 21 c) Projecto de energia solar;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de painéis solares e montagem;
Número ou marcador · p. 21 e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com actividades a desenvolver.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 21 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil quinhentos meticais(25.500,00), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital, pertencente ao sócio Morofin Proprietary Limited;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de treze mil trezentos trinta e cinco meticais, equivalente a vinte e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (26,67%) pertencente à sócia Katya Vilela Pinto;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de seis mil seiscentos sessenta e cinco meticais, equivalente a treze vírgula trezentos e trinta e três por cento(13,33%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a nove por cento (9%) do capital, pertencente ao sócio Mmoloki Ramaeba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazerem os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelo presente contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 22 f) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 g) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 22 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo aos 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Morofin Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744767 uma sociedade denominada Morofin Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Morofin(Proprietary)Limited, sita no Masa Centre, CDB número 53670 1F em Gaberone-Botswana, matriculada na Botswana Register of Companies e Intellectual Property sob NUEL C2012/13919 representada por Kalayamotho Abel Monametsi, solteiro natural de Gaberone, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0477654, emitido aos 11 de Março de 2014, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Katya Vilela Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101010210904S, emitido ao 31 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; Mmoloki Ramaeba, solteiro, natural de Mahalapye, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0315058, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Morofin Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.°326, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Sistemas de tecnologia de informação e soluções de gestão;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Agregação de pagamento e serviços de valor acrescentado;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Projecto de energia solar;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de painéis solares e montagem;
  22. Número ou marcador, página 21: e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com actividades a desenvolver.
  23. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  25. Texto do artigo, página 21: participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil quinhentos meticais(25.500,00), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital, pertencente ao sócio Morofin Proprietary Limited;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de treze mil trezentos trinta e cinco meticais, equivalente a vinte e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (26,67%) pertencente à sócia Katya Vilela Pinto;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de seis mil seiscentos sessenta e cinco meticais, equivalente a treze vírgula trezentos e trinta e três por cento(13,33%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a nove por cento (9%) do capital, pertencente ao sócio Mmoloki Ramaeba.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazerem os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelo presente contrato social.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  58. Número ou marcador, página 22: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 22: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  60. Número ou marcador, página 22: f) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 22: g) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
  68. Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 22: Maputo aos 13 de Junho de 2016.
  77. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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