Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Morofin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744767 uma sociedade denominada Morofin Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Morofin(Proprietary)Limited, sita no Masa Centre, CDB número 53670 1F em Gaberone-Botswana, matriculada na Botswana Register of Companies e Intellectual Property sob NUEL C2012/13919 representada por Kalayamotho Abel Monametsi, solteiro natural de Gaberone, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0477654, emitido aos 11 de Março de 2014, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Katya Vilela Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101010210904S, emitido ao 31 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; Mmoloki Ramaeba, solteiro, natural de Mahalapye, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0315058, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Morofin Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.°326, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Sistemas de tecnologia de informação e soluções de gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) Agregação de pagamento e serviços de valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 21: c) Projecto de energia solar;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de painéis solares e montagem;
- Número ou marcador, página 21: e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com actividades a desenvolver.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 21: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil quinhentos meticais(25.500,00), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital, pertencente ao sócio Morofin Proprietary Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de treze mil trezentos trinta e cinco meticais, equivalente a vinte e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (26,67%) pertencente à sócia Katya Vilela Pinto;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de seis mil seiscentos sessenta e cinco meticais, equivalente a treze vírgula trezentos e trinta e três por cento(13,33%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a nove por cento (9%) do capital, pertencente ao sócio Mmoloki Ramaeba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazerem os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: g) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo aos 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.