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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Kussawa da Comunidade de Messaua Sede com a sua sede na Comunidade de Messaua Sede, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Kussawa da Comunidade de Messaua Sede com a sua sede na Comunidade de Messaua Sede, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Nhankangaiwa da Comunidade de Phirimeque.
  4. Texto do artigo, página 1: Gabinete da Administradora do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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