Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Turismo Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100727064, entidade legal supra constituída por: Joanne Murphy, solteira, natural da África do Sul residente na Praia da Barra,
- Texto do artigo, página 38: Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00079612P emitido em vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Turismo, Excursões e Cafés – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Construção e exploração de estâncias turísticas e similares;
- Número ou marcador, página 38: b) Excursões de turistas de África do Sul a diferentes locais de Moçambique;
- Número ou marcador, página 38: c) Serviços de cafés a serem servidos a bordo e nos diferentes locais de destino dos turistas em parcerias com os operadores turísticos locais;
- Número ou marcador, página 38: d) Turismo de contemplação, safari e caça desportiva. exploração de lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 38: e) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado por bens móveis e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente a sócia Joanne Murphy, solteira, natural da África do Sul, residente na Praia da Barra, Bairro conguiana, cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08ZA00079612P, emitido em 27 de Abril de 2015, pelo Serviço Provincial de Migração de Inhambane.
- Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Texto do artigo, página 38: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 39: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 39: O lucro da sociedade será repartido pelo sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, dezanove de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 39: dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.