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- Texto do artigo, página 40: Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas n.° 205/A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Expresso Combustíveis& Derivados, Limitada, pelos sócios Yumna Momade Hanif, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação, Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel no distrito de Mocimboa da Praia, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT), (cem mil meticais), dividido em cincoquotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Yumna Momade Hanif, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: b) Natasha Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: c) Nádia Sérgio,com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: d) Danil Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 40: e) Malik Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade sópoderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 40: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 40: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Fernandes Sérgio,que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com aúnica assinatura doadministrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Administrador nãopode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Lucro
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 40: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Omissões
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 41: de Pemba-Baú, 9 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 41: — O Notário, Ilegível.
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