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Texto do artigo · p. 40 Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas n.° 205/A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Expresso Combustíveis& Derivados, Limitada, pelos sócios Yumna Momade Hanif, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação, Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel no distrito de Mocimboa da Praia, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT), (cem mil meticais), dividido em cincoquotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Yumna Momade Hanif, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 b) Natasha Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 c) Nádia Sérgio,com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 d) Danil Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 40 e) Malik Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade sópoderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 40 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 40 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Fernandes Sérgio,que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se com aúnica assinatura doadministrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Administrador nãopode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Lucro
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 40 Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Pemba-Baú, 9 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 41 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas n.° 205/A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Expresso Combustíveis& Derivados, Limitada, pelos sócios Yumna Momade Hanif, Natasha Sérgio, Nádia Sérgio, Danil Sérgio e Malik Sérgio,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação, Expresso Combustíveis & Derivados, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel no distrito de Mocimboa da Praia, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: Objecto
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  13. Número ou marcador, página 40: b) Venda a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 40: d) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT), (cem mil meticais), dividido em cincoquotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Yumna Momade Hanif, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  20. Número ou marcador, página 40: b) Natasha Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 40: c) Nádia Sérgio,com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 40: d) Danil Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 40: e) Malik Sérgio, com a quota de 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT, (vinte mil meticais
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 40: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade sópoderá amortizar as suas quotas:
  34. Número ou marcador, página 40: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  37. Número ou marcador, página 40: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: Gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor António Fernandes Sérgio,que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se com aúnica assinatura doadministrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 40: Três) O Administrador nãopode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: Periodicidade das reuniões
  46. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 40: Fiscalização
  49. Texto do artigo, página 40: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 40: Lucro
  52. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Texto do artigo, página 40: Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 41: Morte ou interdição
  59. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 41: Omissões
  62. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  64. Texto do artigo, página 41: de Pemba-Baú, 9 de Maio de 2016.
  65. Texto do artigo, página 41: — O Notário, Ilegível.
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