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Texto do artigo · p. 20 Shani Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia oito de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade,
Texto do artigo · p. 20 denominada Shani Agrícola, Limitada, por Shamim Yunos Meraly, Yunus Merali e Amir Pyaraly, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Shani Agrícola, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 Shani Agrícola, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Tchumene, talhão cinquenta e seis barra dois, parcela três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola província de Maputo, podendo mediante deliberação da sociedade, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 20 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 20 d) Representações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação de componente e materiais agropecuários, incluindo insecticidas, pesticidas, alfaias e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 21 representativa de cem por cento do capital social e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Shamim Yunos Meraly;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Yunus Merali;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Amir Pyaraly.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de a sociedade e nem os sócios pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, o cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido por um gerente a ser eleito em assembleia, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios deliberam ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia oito de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade,
  3. Texto do artigo, página 20: denominada Shani Agrícola, Limitada, por Shamim Yunos Meraly, Yunus Merali e Amir Pyaraly, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Tchumene, talhão cinquenta e seis barra dois, parcela três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola província de Maputo, podendo mediante deliberação da sociedade, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Agricultura;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Pecuária;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Comércio e indústria;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Representações e agenciamento;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Importação de componente e materiais agropecuários, incluindo insecticidas, pesticidas, alfaias e máquinas agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Do capital social
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 21: representativa de cem por cento do capital social e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Shamim Yunos Meraly;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Yunus Merali;
  28. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Amir Pyaraly.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade e nem os sócios pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, o cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: Gerência
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido por um gerente a ser eleito em assembleia, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: Obrigações da sociedade
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do gerente;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Reunião da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 21: Os sócios deliberam ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
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