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Texto do artigo · p. 11 Megama Mineração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º 2041, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2383, a folhas 71 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Winston Barnaby Theler e Cassamo Aiuba Abdul Camal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Megama Mineração & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Megama Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, rua 1º de Agosto, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e pesquisa de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 11 b) Extracção, tratamento e processamento de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de produtos mineiros, incluindo exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de reparação de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de consultoria na área mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
Texto do artigo · p. 11 capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Cassamo Aiuba Abdul Camal, detentor de uma quota no valor nominal de 735. 000, 00 Mt (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas tanto entre os sócios, como a terceiros é livre e a sua eficácia não carece de prévio consentimento da assembleia geral nem do exercício do direito de preferência pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, por meio de carta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode ser excluído da sociedade quando pratique actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de exclusão de sócio, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirila ou faze-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida pelo sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem necessidade de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se tiver realizado integralmente a sua participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral e o conselho da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 12 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 12 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto por um número não inferior dois membros a serem nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada um dos sócios conserva o direito de nomear e destituir metade dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração, indicados pelos sócios, nomearão mais um administrador que presidirá o órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, e de, pelo menos, outros dois membros do conselho da administração, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 13 da sociedade incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 13 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 13 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Megama Mineração & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º 2041, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2383, a folhas 71 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Winston Barnaby Theler e Cassamo Aiuba Abdul Camal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Megama Mineração & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Megama Mineração & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, rua 1º de Agosto, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de minérios e inertes;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Extracção, tratamento e processamento de minérios e inertes;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos mineiros, incluindo exportação;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de reparação de equipamento mineiro;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de consultoria na área mineira.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
  24. Texto do artigo, página 11: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 11: b) Cassamo Aiuba Abdul Camal, detentor de uma quota no valor nominal de 735. 000, 00 Mt (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas tanto entre os sócios, como a terceiros é livre e a sua eficácia não carece de prévio consentimento da assembleia geral nem do exercício do direito de preferência pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, por meio de carta.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode ser excluído da sociedade quando pratique actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de exclusão de sócio, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirila ou faze-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiros.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida pelo sócio ou terceiro.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem necessidade de consentimento prévio da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se tiver realizado integralmente a sua participação.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a
  64. Texto do artigo, página 12: assembleia geral e o conselho da administração.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  73. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  77. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  78. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros;
  79. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  80. Número ou marcador, página 12: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
  83. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  84. Número ou marcador, página 12: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  85. Número ou marcador, página 12: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  86. Número ou marcador, página 12: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto por um número não inferior dois membros a serem nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos sócios conserva o direito de nomear e destituir metade dos membros do conselho de administração.
  91. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração, indicados pelos sócios, nomearão mais um administrador que presidirá o órgão.
  92. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  93. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, e de, pelo menos, outros dois membros do conselho da administração, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; ou
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  108. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  110. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  112. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  113. Texto do artigo, página 13: da sociedade incluindo, sem restrições, todas
  114. Texto do artigo, página 13: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  118. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  120. Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  121. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  122. Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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