Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Megama Mineração & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º 2041, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2383, a folhas 71 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Winston Barnaby Theler e Cassamo Aiuba Abdul Camal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Megama Mineração & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Megama Mineração & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, rua 1º de Agosto, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de minérios e inertes;
- Número ou marcador, página 11: b) Extracção, tratamento e processamento de minérios e inertes;
- Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos mineiros, incluindo exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de reparação de equipamento mineiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de consultoria na área mineira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
- Texto do artigo, página 11: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Cassamo Aiuba Abdul Camal, detentor de uma quota no valor nominal de 735. 000, 00 Mt (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas tanto entre os sócios, como a terceiros é livre e a sua eficácia não carece de prévio consentimento da assembleia geral nem do exercício do direito de preferência pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, por meio de carta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode ser excluído da sociedade quando pratique actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de exclusão de sócio, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirila ou faze-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida pelo sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem necessidade de consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se tiver realizado integralmente a sua participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a
- Texto do artigo, página 12: assembleia geral e o conselho da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 12: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 12: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 12: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 12: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto por um número não inferior dois membros a serem nomeados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos sócios conserva o direito de nomear e destituir metade dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração, indicados pelos sócios, nomearão mais um administrador que presidirá o órgão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, e de, pelo menos, outros dois membros do conselho da administração, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
- Texto do artigo, página 13: da sociedade incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 13: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.