Pemba Gráfica, Limitada
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Pemba Gráfica, Limitada
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- Texto do artigo, página 53: Pemba Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 53: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Gráfica, Limitada pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação, Pemba Gráfica, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, número duzentos e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços gráficos, tipografia, serigrafia, publicidade e produtos afins;
- Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 53: a) Adil Abdala, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 53: b) Abdala Mamade Abdala, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 53: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 54: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 54: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 54: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 54: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos doisadministradores em separados para os actos bancários, excepto os outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 54: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Fiscalização
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: Lucro
- Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Omissões
- Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 54: de Pemba, vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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