Pemba Gráfica, Limitada

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Pemba Gráfica, Limitada

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Texto do artigo · p. 53 Pemba Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 53 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Gráfica, Limitada pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação, Pemba Gráfica, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, número duzentos e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Prestação de serviços gráficos, tipografia, serigrafia, publicidade e produtos afins;
Número ou marcador · p. 53 b) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Adil Abdala, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 53 b) Abdala Mamade Abdala, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 53 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 54 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 54 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 54 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 54 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos doisadministradores em separados para os actos bancários, excepto os outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Fiscalização
Texto do artigo · p. 54 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Lucro
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 54 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Omissões
Texto do artigo · p. 54 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 de Pemba, vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 53: Pemba Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pemba Gráfica, Limitada pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: Denominação
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação, Pemba Gráfica, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: Sede
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na rua do Chai, número duzentos e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: Objecto
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 53: a) Prestação de serviços gráficos, tipografia, serigrafia, publicidade e produtos afins;
  13. Número ou marcador, página 53: b) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, indústria, intermediação comercial, representação de marcas e patentes nacionais e internacionais.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisauer actividades em que os sócios acordem depois de devidamente autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 53: Capital social
  17. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 53: a) Adil Abdala, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 53: b) Abdala Mamade Abdala, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 53: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 53: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 54: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  27. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  30. Número ou marcador, página 54: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  31. Número ou marcador, página 54: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 54: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  33. Número ou marcador, página 54: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 54: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 54: Gerência da sociedade
  37. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Adil Abdala e Abdala Mamade Abdala, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos doisadministradores em separados para os actos bancários, excepto os outros actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 54: Periodicidade das reuniões
  42. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 54: Fiscalização
  45. Texto do artigo, página 54: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 54: Lucro
  48. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 54: Morte ou interdição
  55. Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 54: Omissões
  58. Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  60. Texto do artigo, página 54: de Pemba, vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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