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Texto do artigo · p. 47 Vallco, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744961, uma sociedade denominada Vallco, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522071, representada pelo senhor Manuel Julião Dimande, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165060N, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Vallco, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Localização e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação do sócio a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Agênciamento e formação da área de construção;
Número ou marcador · p. 47 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 47 f) Intermediação comercial de empresas nacionais;
Número ou marcador · p. 47 g) Consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento a Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, limitada,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao socio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, orientar e gerir todos os negócios sociais:
Número ou marcador · p. 47 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 47 b) Executar e fazer cumprir as suas decisões;
Número ou marcador · p. 47 c) Cumprir, vender e trespassar bens móveis; e
Número ou marcador · p. 47 d) Tomar e dar de arrendamento bens imóveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário, colaborares basta para tal a assinatura ser após ter chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 47 demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação: Vinte porcento serão destinados a
Texto do artigo · p. 48 constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social, o remanescente será retirado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 48 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que forem omissas, pele decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 48 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Vallco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100744961, uma sociedade denominada Vallco, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100522071, representada pelo senhor Manuel Julião Dimande, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165060N, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, pelo presente contrato em escrito particular que regera pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Vallco, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Localização e sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, talhão número cento e setenta e um, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do sócio a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar sucursais, filiais, agência ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 47: b) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 47: c) Agênciamento e formação da área de construção;
  18. Número ou marcador, página 47: d) Representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviço de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 47: f) Intermediação comercial de empresas nacionais;
  21. Número ou marcador, página 47: g) Consultoria, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento a Lutama Serviços-Sociedade Unipessoal, limitada,
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) A administração podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 47: (Competências da administração)
  34. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao socio único.
  35. Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, orientar e gerir todos os negócios sociais:
  36. Número ou marcador, página 47: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  37. Número ou marcador, página 47: b) Executar e fazer cumprir as suas decisões;
  38. Número ou marcador, página 47: c) Cumprir, vender e trespassar bens móveis; e
  39. Número ou marcador, página 47: d) Tomar e dar de arrendamento bens imóveis.
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer funcionário, colaborares basta para tal a assinatura ser após ter chancela ou meios tipográficos de impressão.
  44. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 47: (Ano civil)
  46. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  47. Texto do artigo, página 47: demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 48: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação: Vinte porcento serão destinados a
  51. Texto do artigo, página 48: constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente pelo menos a quinta parte do montante do capital social, o remanescente será retirado pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 48: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que forem omissas, pele decisão do sócio.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 48: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 48: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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