Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100739755, uma sociedade denominada VMJ-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Vasco Castigo Munguambe Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100178455B, emitido no dia 3 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma VMJInvestimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das
- Texto do artigo, página 52: Mahotas, quarteirão n.º 19, casa n.º 576, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 52: o seguinte:
- Número ou marcador, página 52: a) Providenciar serviços e obras de arquitectura, engenharia eléctrica e electrónica e construção civil para empresas e profissionais;
- Número ou marcador, página 52: b) Consultoria, fiscalização e gestão de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 52: c) Realizar estudos de viabilidade imobiliária e projectos de reabilitação e decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 52: d) Pesquisa de informações de obras privadas industriais, comerciais e de infra-estruturas em fase anterior à sua construção;
- Número ou marcador, página 52: e) Gestão e manutenção de propriedades e condomínios;
- Número ou marcador, página 52: f) Exploração e gestão de postos de abastecimento de combustível e actividades afins;
- Número ou marcador, página 52: g) Importação e exportação de bens e equipamentos corelacionados às actividades por si desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio – Vasco Castigo Munguambe Júnior, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 53: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 53: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 53: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 53: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 53: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 53: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 53: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 53: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 53: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 53: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vasco Castigo Munguambe Júnior.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Lucros)
- Texto do artigo, página 53: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.