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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cajada Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais sob NUEL 100717913 uma sociedade denominada Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de 29 de Dezembro do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 9: Ramalho Brigido Alberto Muzonda, solteiro, de 37 anos de idade, natural do distrito de Massinga Província de Inhambane, residente no bairro de Guava, Quarteirão n.º23, casa n.º57, rés-do-chão, distrito de Marracuene província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110300157029, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2015.Pelvina Helio Agostinho, estado civil, solteira, residente no bairro de Guava casa n.º23, Quarteirão n.º57, distrito de Marracuene Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302690939-S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na rua do prolongamento da rua Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos número 57, rés-do-chão, no bairro de Habel Jafar no distrito de Marracuene Província de Maputo, tem a duração do tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição. A mesma é constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos identificam com os objectos neles traçados, podendo abrir ou encerrar sucursais noutras províncias ou qualquer outras formas de representação dentro do País; poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objectos
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Aluguer de espaço para eventos de casamentos, Baptizados, Aniversários, Seminários, Conferências e afins.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social e o aumento do capital
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integrado e subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por centos do capital social e distribuído em desigual: O sócio Ramalho Brígido Alberto Muzonda, com uma quota nominal de 22.000,00 MT, correspondente à 66% por centos; A sócia Pelvina Hélio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente à 34% por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo maioritário e nomeado entre eles na assembleia geral ordinária o sócio senhor Ramalho Brígido Alberto Muzonda, como director-geral, gestor e administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, fianças, abonações, comissões, avales, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade denominada por Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes por ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre assuntos que diz respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa. Podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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