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Texto do artigo · p. 28 DS & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezanove de Março de dois mil e quinze lavrada a folhas onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número 202, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DS & Associates, Limitada, pelo sócio Dennis Steadman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação D S & Associates, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Agerência poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 28 social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 d) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão na área de construção;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem porcento,pertencente ao sócio Dennis Steadman.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Dois)À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio,a sua parte social continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 28 representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dennis Steadman, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e aconta de resultados
Texto do artigo · p. 28 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Único) Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 29 de Março de 2015. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: DS & Associates, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezanove de Março de dois mil e quinze lavrada a folhas onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número 202, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DS & Associates, Limitada, pelo sócio Dennis Steadman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação D S & Associates, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Agerência poderá mudar a sede
  10. Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria geral;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Jardinagem;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Paisagismo;
  18. Número ou marcador, página 28: e) Gestão na área de construção;
  19. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem porcento,pertencente ao sócio Dennis Steadman.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 28: Dois)À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio,a sua parte social continuará com os herdeiros ou
  34. Texto do artigo, página 28: representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dennis Steadman, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  41. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  43. Texto do artigo, página 28: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e aconta de resultados
  47. Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  50. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  51. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  52. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  53. Número ou marcador, página 28: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
  56. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 29: Único) Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  64. Texto do artigo, página 29: de Março de 2015. — A Notária, Ilegível.
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