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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: DS & Associates, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezanove de Março de dois mil e quinze lavrada a folhas onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número 202, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DS & Associates, Limitada, pelo sócio Dennis Steadman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação D S & Associates, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Agerência poderá mudar a sede
- Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 28: d) Paisagismo;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão na área de construção;
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem porcento,pertencente ao sócio Dennis Steadman.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Dois)À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio,a sua parte social continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 28: representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dennis Steadman, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 28: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 28: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e aconta de resultados
- Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 28: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Único) Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
- Texto do artigo, página 29: de Março de 2015. — A Notária, Ilegível.
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