Chibata Investimentos, Limitada
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Chibata Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Chibata Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Que, pela referida escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Chibata Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chibata Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, extracção e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Processamento e transformação de produtos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 9: c) Industria química, farmacêutica e de manufacturação;
- Número ou marcador, página 9: d) Transportes de mercadoria e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral e hotelaria;
- Número ou marcador, página 9: f) Construção civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social ou ampliar o leque do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 10: 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social, comparticipado por cada sócio na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Também poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, manifestada através da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro António Armando Paulino com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura individualizada do sóciogerente;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
- Texto do artigo, página 10: cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 10: — O Notário, Ilegível.
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