Do Carmo, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Do Carmo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Do Carmo Limitada, sociedade Comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221101, e com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 A referida proposta foi aprovada por unanimidade, tendo em consequência sido alterada o Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Sócios e respectivas quotas)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, devidido em duas quotas desiguais, assim distriduídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Maria do Carmo da Silva, titular da quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 87, 5% (oitenta e sete virgula cinco por cento);
Número ou marcador · p. 7 b) E Ruben Xavier Gomes da Silva com 2.500,00 MT, correspondente a 12, 5%. (doze vírgula cinco por cento).
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado, mantémse a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Junho de dois mil e dezasseis.
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  1. Texto do artigo, página 7: Do Carmo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Do Carmo Limitada, sociedade Comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100221101, e com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 7: A referida proposta foi aprovada por unanimidade, tendo em consequência sido alterada o Artigo Quarto do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Sócios e respectivas quotas)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, devidido em duas quotas desiguais, assim distriduídas:
  8. Número ou marcador, página 7: a) Maria do Carmo da Silva, titular da quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 87, 5% (oitenta e sete virgula cinco por cento);
  9. Número ou marcador, página 7: b) E Ruben Xavier Gomes da Silva com 2.500,00 MT, correspondente a 12, 5%. (doze vírgula cinco por cento).
  10. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, mantémse a disposição do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Junho de dois mil e dezasseis.
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