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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mbuno da Comunidade de Thombo com a sua sede na Comunidade de Thombo, Localidade de Mazoe, Posto Administrativo de Chioco, Distrito de Changara, Província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Changara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexado ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Kussawa da Comunidade de Messaua Sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um ano determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 do n.º 1 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a associação Mbuno da Comunidade de Thombo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Changara, em Luenha, 28 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 2: 2015. — A Administradora, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
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