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Texto do artigo · p. 55 Solução +, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743957, uma sociedade denominada Solução +, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Jaime Alfredo Cuambe, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102218I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Solução +, Limitada – sociedade por quotas, limitada, sita no BPartner Business Center, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviços de gestão, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 55 b) Consultoria para apoio à gestão de recursos humanos e recrutamento;
Número ou marcador · p. 55 c) Consultoria e gestão de comunicação empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 55 d) Intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 55 e) Planificação e gestão de eventos corporativos e individuais;
Número ou marcador · p. 55 f) Gestão de marcas e negócios;
Número ou marcador · p. 55 g) Gestão de conteúdos de televisão, rádio, jornais e revistas;
Número ou marcador · p. 55 h) Estudos de mercados;
Número ou marcador · p. 55 i) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 55 j) Participação em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 55 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Sócios e respectivas quotas-partes
Texto do artigo · p. 55 São sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) Jaime Alfredo Cumabe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 b) Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 O capital é integralmente realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alfredo Cuambe;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ivone Amélia Hunguana.
Texto do artigo · p. 55 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade será administrada pelos Exmos senhores Jaime Alfredo Cuambe e Ivone Amélia Hunguana.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 56 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 56 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 56 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução
Texto do artigo · p. 56 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 56 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 56 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Solução +, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100743957, uma sociedade denominada Solução +, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: Jaime Alfredo Cuambe, casado, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100102218I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069165B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Solução +, Limitada – sociedade por quotas, limitada, sita no BPartner Business Center, Avenida 25 de Setembro, n.º 2834, cidade de Maputo, podendo por deliberação os sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 55: Duração
  10. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviços de gestão, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 55: b) Consultoria para apoio à gestão de recursos humanos e recrutamento;
  16. Número ou marcador, página 55: c) Consultoria e gestão de comunicação empresarial e institucional;
  17. Número ou marcador, página 55: d) Intermediação de negócios;
  18. Número ou marcador, página 55: e) Planificação e gestão de eventos corporativos e individuais;
  19. Número ou marcador, página 55: f) Gestão de marcas e negócios;
  20. Número ou marcador, página 55: g) Gestão de conteúdos de televisão, rádio, jornais e revistas;
  21. Número ou marcador, página 55: h) Estudos de mercados;
  22. Número ou marcador, página 55: i) Prestação de serviços diversos;
  23. Número ou marcador, página 55: j) Participação em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  25. Texto do artigo, página 55: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 55: Sócios e respectivas quotas-partes
  29. Texto do artigo, página 55: São sócios:
  30. Número ou marcador, página 55: a) Jaime Alfredo Cumabe, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 55: b) Ivone Amélia Hunguana, casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 55: O capital é integralmente realizado em dinheiro, cinquenta mil meticais, que corresponde a soma dos dois sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Alfredo Cuambe;
  34. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Ivone Amélia Hunguana.
  35. Texto do artigo, página 55: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar, em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 55: Administração
  38. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é administrada por um ou dois administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 55: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição, tantas vezes quanto for necessário.
  40. Número ou marcador, página 55: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade será administrada pelos Exmos senhores Jaime Alfredo Cuambe e Ivone Amélia Hunguana.
  42. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 56: Vinculação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 56: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  47. Número ou marcador, página 56: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 56: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  49. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  52. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 56: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 56: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  55. Texto do artigo, página 56: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 56: Normas subsidiárias
  58. Texto do artigo, página 56: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 56: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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