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Texto do artigo · p. 13 Concord Offshore Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral Extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para quinze milhões e cinquenta mil meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia;
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da sociedade, em virtude do referido aumento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Ponto três) Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a da sociedade no valor de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), para 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
Texto do artigo · p. 13 Modalidade do aumento de capital: por novas entradas em dinheiro;
Texto do artigo · p. 13 a) Montante do aumento de capital: 12.000.000 MT, (doze milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) Subscritor do aumento: o aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
Texto do artigo · p. 13 c) Valor nominal da nova quota 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Repartição do capital social em resultado do aumento: o capital social passará a ser de mt 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 b) Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de MT 42,500.00 (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 d) Prazo de realização da entrada: a entrada deverá ser integralmente
Texto do artigo · p. 13 realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Passando, de seguida, à discussão do Ponto Dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 13 b) Com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.» Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da sociedade de advogados “Couto, Graça e Associados”, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às Dras. Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à
Texto do artigo · p. 14 prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 14 disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (Assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Concord Offshore Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral Extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 13: Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para quinze milhões e cinquenta mil meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia;
  4. Texto do artigo, página 13: Ponto dois) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da sociedade, em virtude do referido aumento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 13: Ponto três) Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
  6. Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a da sociedade no valor de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), para 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
  7. Texto do artigo, página 13: Modalidade do aumento de capital: por novas entradas em dinheiro;
  8. Texto do artigo, página 13: a) Montante do aumento de capital: 12.000.000 MT, (doze milhões de meticais);
  9. Texto do artigo, página 13: b) Subscritor do aumento: o aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
  10. Texto do artigo, página 13: c) Valor nominal da nova quota 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais).
  11. Texto do artigo, página 13: Repartição do capital social em resultado do aumento: o capital social passará a ser de mt 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
  12. Texto do artigo, página 13: a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
  13. Texto do artigo, página 13: b) Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de MT 42,500.00 (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
  14. Texto do artigo, página 13: c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade;
  15. Texto do artigo, página 13: d) Prazo de realização da entrada: a entrada deverá ser integralmente
  16. Texto do artigo, página 13: realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  17. Texto do artigo, página 13: Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
  18. Texto do artigo, página 13: Passando, de seguida, à discussão do Ponto Dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.» Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 13: Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da sociedade de advogados “Couto, Graça e Associados”, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às Dras. Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à
  27. Texto do artigo, página 14: prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  28. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
  29. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  30. Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (Assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  31. Texto do artigo, página 14: quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
  32. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
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