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Texto do artigo · p. 25 Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745372 uma sociedade denominada Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo.Adérita Américo Chaúque, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 10AA98447, emitido no dia 16 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro.Cristina Mausse Tseco, casada, maior, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333968B, emitido no dia 23 de Novembro de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ALAR, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, casa n.º 248.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleiageral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A organização e decoração de eventos de carácter social, tais como: casamentos, baptizados, seminários, graduações, festas de aniversário, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de som, viaturas, luz e outro equipamento diverso para eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de catering (serviços de cozinha, doces e salgados);
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de animação, dança e canto coral;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção de convites, livros de agradecimento, cartões de visita e outro tipo de material serigráfico;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 25 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
Texto do artigo · p. 25 ou
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco em trinta e três vírgula trinta e três por centos, Adérita Américo Chaúque em trinta e três vírgula trinta e três por cento e Cristina Maússe Tseco na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro da assembleiapoderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Adérita Americo Chaúque de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no n.º 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessação e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745372 uma sociedade denominada Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo.Adérita Américo Chaúque, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 10AA98447, emitido no dia 16 de Março de 2012, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro.Cristina Mausse Tseco, casada, maior, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333968B, emitido no dia 23 de Novembro de 2015 em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ALAR, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, casa n.º 248.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleiageral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 25: a) A organização e decoração de eventos de carácter social, tais como: casamentos, baptizados, seminários, graduações, festas de aniversário, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de som, viaturas, luz e outro equipamento diverso para eventos;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de catering (serviços de cozinha, doces e salgados);
  21. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de animação, dança e canto coral;
  22. Número ou marcador, página 25: e) Produção de convites, livros de agradecimento, cartões de visita e outro tipo de material serigráfico;
  23. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de procurement;
  25. Número ou marcador, página 25: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
  26. Texto do artigo, página 25: ou
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco em trinta e três vírgula trinta e três por centos, Adérita Américo Chaúque em trinta e três vírgula trinta e três por cento e Cristina Maússe Tseco na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento;
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  34. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da assembleiapoderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Adérita Americo Chaúque de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no n.º 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
  46. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  50. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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