Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 57 Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715155, uma sociedade denominada Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Primeiro. Ivan Carsino Aurélio Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º 13AE51205, emitido aos 22 de Agosto de 2014, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 57 Segundo. Gilda Monjane Uaciquete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido aos 29 de Abril
Texto do artigo · p. 57 de 2015, casada em regime de comunhão de bens com Américo Uaciquete, residente em Nampula, com poderes para este acto; Terceiro. Fernando Jaime Chioze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30191031, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto; e
Texto do artigo · p. 57 Quarto. Valentim Silvestre Valentim, natural de Erati-Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º 12AB04140, emitido aos 20 de Abril de 2012, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 57 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada e tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, bairro Centre n.º 48, R/C.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A TELD, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Provisão de serviços de energias renováveis e desenvolvimento as comunidades urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 57 b) Produção, disseminação e socialização do saber sobre energias renováveis para o desenvolvimento desde o científico, até o tecnológico, impulsionando o bem-estar humano;
Número ou marcador · p. 57 c) A realização de demostrações através de feiras, conferências e outros mecanismos de difusão das tecnologias usadas no âmbito das mesmas;
Número ou marcador · p. 57 d) A prestação de serviços à comunidade nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 57 e) A abertura de espaços físicos para o complemento das actividades;
Número ou marcador · p. 57 f) A importação de material necessário para o complemento das actividades previstas na alínea a);
Número ou marcador · p. 57 g) Estabelecimento de parcerias com outras sociedades similares ou organizações; e
Número ou marcador · p. 57 h) Gestão de informação hidrológica, estudo em gestão de recursos hídricos e mapeamento em sistema de informação geográfica (SIG).
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital social, pertencente a Gilda Monjane Uaciquete;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a Ivan Carsino Aurélio Uamusse;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Valentim Silvestre Valentim;
Número ou marcador · p. 57 d) Uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a 14% do capital social, pertencente a Fernando Jaime Chioze.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 57 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Gilda Monjane Uaciquete, que terá funções também de representatividade da mesma.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral será representada pelo sócio Ivan Carsino Aurélio Uamusse, que reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas e do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100715155, uma sociedade denominada Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 57: Primeiro. Ivan Carsino Aurélio Uamusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º 13AE51205, emitido aos 22 de Agosto de 2014, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto;
  4. Texto do artigo, página 57: Segundo. Gilda Monjane Uaciquete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040003I, emitido aos 29 de Abril
  5. Texto do artigo, página 57: de 2015, casada em regime de comunhão de bens com Américo Uaciquete, residente em Nampula, com poderes para este acto; Terceiro. Fernando Jaime Chioze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30191031, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto; e
  6. Texto do artigo, página 57: Quarto. Valentim Silvestre Valentim, natural de Erati-Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Passaporte n.º 12AB04140, emitido aos 20 de Abril de 2012, estado civil solteiro, residente em Nampula, com poderes para este acto.
  7. Texto do artigo, página 57: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnologias de Energias Limpas e Desenvolvimento, Limitada e tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, bairro Centre n.º 48, R/C.
  11. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 57: (Objecto e duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 57: A TELD, Limitada tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Provisão de serviços de energias renováveis e desenvolvimento as comunidades urbanas e rurais;
  16. Número ou marcador, página 57: b) Produção, disseminação e socialização do saber sobre energias renováveis para o desenvolvimento desde o científico, até o tecnológico, impulsionando o bem-estar humano;
  17. Número ou marcador, página 57: c) A realização de demostrações através de feiras, conferências e outros mecanismos de difusão das tecnologias usadas no âmbito das mesmas;
  18. Número ou marcador, página 57: d) A prestação de serviços à comunidade nas áreas da sua competência;
  19. Número ou marcador, página 57: e) A abertura de espaços físicos para o complemento das actividades;
  20. Número ou marcador, página 57: f) A importação de material necessário para o complemento das actividades previstas na alínea a);
  21. Número ou marcador, página 57: g) Estabelecimento de parcerias com outras sociedades similares ou organizações; e
  22. Número ou marcador, página 57: h) Gestão de informação hidrológica, estudo em gestão de recursos hídricos e mapeamento em sistema de informação geográfica (SIG).
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota de sete mil e duzentos meticais, correspondente a 36% do capital social, pertencente a Gilda Monjane Uaciquete;
  27. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente a Ivan Carsino Aurélio Uamusse;
  28. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente a Valentim Silvestre Valentim;
  29. Número ou marcador, página 57: d) Uma quota de dois mil e oitocentos meticais, correspondente a 14% do capital social, pertencente a Fernando Jaime Chioze.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 57: (Responsabilidade dos sócios)
  33. Texto do artigo, página 57: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 57: Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Gilda Monjane Uaciquete, que terá funções também de representatividade da mesma.
  37. Número ou marcador, página 57: Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
  38. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral será representada pelo sócio Ivan Carsino Aurélio Uamusse, que reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas e do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 57: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 57: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 57: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.