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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744635 uma sociedade denominada CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Clara Alexandra Vicente Rodrigues Viegas, casada, maior, natural de Calhandriz-Portugal, portador do DIRE n.º 11PT00012740B, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de CRV Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, 1137 a 1159, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços em actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de formação em ensino de competência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a Clara Alexandra Vicente Rodrigues Viegas, o qual é desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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