III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2016

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Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cajada Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 9 de Entidades Legais sob NUEL 100717913 uma sociedade denominada Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de 29 de Dezembro do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 9 Ramalho Brigido Alberto Muzonda, solteiro, de 37 anos de idade, natural do distrito de Massinga Província de Inhambane, residente no bairro de Guava, Quarteirão n.º23, casa n.º57, rés-do-chão, distrito de Marracuene província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110300157029, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2015.Pelvina Helio Agostinho, estado civil, solteira, residente no bairro de Guava casa n.º23, Quarteirão n.º57, distrito de Marracuene Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302690939-S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na rua do prolongamento da rua Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos número 57, rés-do-chão, no bairro de Habel Jafar no distrito de Marracuene Província de Maputo, tem a duração do tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição. A mesma é constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos identificam com os objectos neles traçados, podendo abrir ou encerrar sucursais noutras províncias ou qualquer outras formas de representação dentro do País; poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objectos
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social: Aluguer de espaço para eventos de casamentos, Baptizados, Aniversários, Seminários, Conferências e afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social e o aumento do capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integrado e subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por centos do capital social e distribuído em desigual: O sócio Ramalho Brígido Alberto Muzonda, com uma quota nominal de 22.000,00 MT, correspondente à 66% por centos; A sócia Pelvina Hélio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente à 34% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo maioritário e nomeado entre eles na assembleia geral ordinária o sócio senhor Ramalho Brígido Alberto Muzonda, como director-geral, gestor e administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, fianças, abonações, comissões, avales, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade denominada por Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes por ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre assuntos que diz respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa. Podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chibata Investimentos, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas número três do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que: Xiongsheng Shen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E17838458, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e catorze, na República da China onde reside, e Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de
Texto do artigo · p. 9 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Que, pela referida escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Chibata Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Chibata Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prospecção, extracção e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e transformação de produtos agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 9 c) Industria química, farmacêutica e de manufacturação;
Número ou marcador · p. 9 d) Transportes de mercadoria e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio geral e hotelaria;
Número ou marcador · p. 9 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social ou ampliar o leque do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 10 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social, comparticipado por cada sócio na proporção da sua respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Também poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, manifestada através da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro António Armando Paulino com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura individualizada do sóciogerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
Texto do artigo · p. 10 cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630052 uma sociedade denominada Saul Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Américo Biza,solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 10 de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105077650B, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente no Zimpeto, Condominio do Município casa n.º 25, NUIT 100917718. Que pelo presente escrito particular constitue
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Mercadinho, Bairro Intaka, bairro do Zimpeto, distrito Municipal KhaMubukuana.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objectocomércio,venda de produtos alimentares,bebidas,a grosso e a retalho.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade podera ainda exercer outras actividades comerciais co importação de produtos alimentares,e similares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Américo Biza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas osócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Américo Biza,que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercício social
Texto do artigo · p. 11 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Megama Mineração & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º 2041, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2383, a folhas 71 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Winston Barnaby Theler e Cassamo Aiuba Abdul Camal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Megama Mineração & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Megama Mineração & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, rua 1º de Agosto, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e pesquisa de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 11 b) Extracção, tratamento e processamento de minérios e inertes;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização de produtos mineiros, incluindo exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de reparação de equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestação de consultoria na área mineira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
Texto do artigo · p. 11 capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Cassamo Aiuba Abdul Camal, detentor de uma quota no valor nominal de 735. 000, 00 Mt (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas tanto entre os sócios, como a terceiros é livre e a sua eficácia não carece de prévio consentimento da assembleia geral nem do exercício do direito de preferência pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, por meio de carta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio pode ser excluído da sociedade quando pratique actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de exclusão de sócio, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirila ou faze-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida pelo sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem necessidade de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se tiver realizado integralmente a sua participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral e o conselho da administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 12 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 12 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 12 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto por um número não inferior dois membros a serem nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada um dos sócios conserva o direito de nomear e destituir metade dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração, indicados pelos sócios, nomearão mais um administrador que presidirá o órgão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, e de, pelo menos, outros dois membros do conselho da administração, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 13 da sociedade incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 13 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 13 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Concord Offshore Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral Extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 13 Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para quinze milhões e cinquenta mil meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia;
Texto do artigo · p. 13 Ponto dois) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da sociedade, em virtude do referido aumento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Ponto três) Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 13 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a da sociedade no valor de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), para 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
Texto do artigo · p. 13 Modalidade do aumento de capital: por novas entradas em dinheiro;
Texto do artigo · p. 13 a) Montante do aumento de capital: 12.000.000 MT, (doze milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) Subscritor do aumento: o aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
Texto do artigo · p. 13 c) Valor nominal da nova quota 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Repartição do capital social em resultado do aumento: o capital social passará a ser de mt 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 b) Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de MT 42,500.00 (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
Texto do artigo · p. 13 c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 d) Prazo de realização da entrada: a entrada deverá ser integralmente
Texto do artigo · p. 13 realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Passando, de seguida, à discussão do Ponto Dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 13 b) Com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
Número ou marcador · p. 13 b) Com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.» Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da sociedade de advogados “Couto, Graça e Associados”, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às Dras. Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à
Texto do artigo · p. 14 prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 14 disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (Assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 14 quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744791, uma sociedade denominada Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n. º 3412, 2.º Andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 a)Venda e gestão de software; b)Prestação de serviços referentes a um programa de software que permite a transferência de valores via móvel, transferência bancária, desembolso de valores e quaisquer outros meios de pagamento; c)Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e, d)Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Acções
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 14 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Acções próprias
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 14 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações / Bonds
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
Texto do artigo · p. 15 até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante e devidamente indicado, outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Votação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores nomeados pela Assembleia Geral. São desde já nomeados como administradores os senhores Michael Larren Faye, Satwiksai Seshasai e Michael Jay Goldfarb.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Cajada Eventos & Serviços, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  6. Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais sob NUEL 100717913 uma sociedade denominada Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de 29 de Dezembro do Código Comercial; entre:
  8. Texto do artigo, página 9: Ramalho Brigido Alberto Muzonda, solteiro, de 37 anos de idade, natural do distrito de Massinga Província de Inhambane, residente no bairro de Guava, Quarteirão n.º23, casa n.º57, rés-do-chão, distrito de Marracuene província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º110300157029, emitido em Maputo aos 2 de Julho de 2015.Pelvina Helio Agostinho, estado civil, solteira, residente no bairro de Guava casa n.º23, Quarteirão n.º57, distrito de Marracuene Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110302690939-S, emitido em Maputo aos 19 de Dezembro de 2012.
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede e duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cajada Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na rua do prolongamento da rua Cardeal Dom Alexandre Maria dos Santos número 57, rés-do-chão, no bairro de Habel Jafar no distrito de Marracuene Província de Maputo, tem a duração do tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição. A mesma é constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos identificam com os objectos neles traçados, podendo abrir ou encerrar sucursais noutras províncias ou qualquer outras formas de representação dentro do País; poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectos
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social: Aluguer de espaço para eventos de casamentos, Baptizados, Aniversários, Seminários, Conferências e afins.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social e o aumento do capital
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integrado e subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais), correspondente à 100%, cem por centos do capital social e distribuído em desigual: O sócio Ramalho Brígido Alberto Muzonda, com uma quota nominal de 22.000,00 MT, correspondente à 66% por centos; A sócia Pelvina Hélio Agostinho, com uma quota no valor de 8.000,00 MT, correspondente à 34% por centos do capital social.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento de capital os accionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e gestão
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo maioritário e nomeado entre eles na assembleia geral ordinária o sócio senhor Ramalho Brígido Alberto Muzonda, como director-geral, gestor e administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, fianças, abonações, comissões, avales, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade denominada por Cajada Eventos & Serviços, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes por ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre assuntos que diz respeito.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa. Podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Chibata Investimentos, Limitada
  29. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta e três e seguintes do livro de notas número três do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, que: Xiongsheng Shen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º E17838458, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e catorze, na República da China onde reside, e Pedro António Armando Paulino, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101448146N, emitido em um de Julho de
  30. Texto do artigo, página 9: 2011, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Urbano n.º 2, nesta cidade de Chimoio.
  31. Texto do artigo, página 9: Que, pela referida escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada Chibata Investimentos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Chibata Investimentos, Limitada, vai ter a sua sede no Bairro Urbano n.º 2, no prolongamento da rua de Bárué, Condomínio PAF, 1.º andar Direito, cidade de Chimoio.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, extracção e processamento de minerais;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e transformação de produtos agrícolas e florestais;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Industria química, farmacêutica e de manufacturação;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Transportes de mercadoria e aluguer de equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral e hotelaria;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Construção civil.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social ou ampliar o leque do seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  51. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
  55. Texto do artigo, página 10: 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado pela soma das seguintes quotas:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à setenta por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Xiongsheng Shen;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Armando Paulino.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social, comparticipado por cada sócio na proporção da sua respectiva quota.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Também poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cedente poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade, manifestada através da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um ou mais gerentes.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  75. Número ou marcador, página 10: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro António Armando Paulino com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  78. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura individualizada do sóciogerente;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Constituição de mandatários)
  87. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  90. Texto do artigo, página 10: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  93. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de
  94. Texto do artigo, página 10: cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  97. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 30 de Novembro de 2015.
  105. Texto do artigo, página 10: — O Notário, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100630052 uma sociedade denominada Saul Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Luís Américo Biza,solteiro, maior, natural
  109. Texto do artigo, página 10: de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105077650B, emitido aos 14 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Residente no Zimpeto, Condominio do Município casa n.º 25, NUIT 100917718. Que pelo presente escrito particular constitue
  110. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Denominação
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Saul Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: Sede
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Mercadinho, Bairro Intaka, bairro do Zimpeto, distrito Municipal KhaMubukuana.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 11: Objecto
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objectocomércio,venda de produtos alimentares,bebidas,a grosso e a retalho.
  121. Texto do artigo, página 11: A sociedade podera ainda exercer outras actividades comerciais co importação de produtos alimentares,e similares.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 11: Capital social
  124. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Luís Américo Biza.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  127. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas osócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 11: Administração
  130. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Américo Biza,que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 11: Exercício social
  133. Texto do artigo, página 11: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2016.
  141. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 11: Megama Mineração & Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e um de Setembro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 130, sob o n.º 2041, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2383, a folhas 71 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Winston Barnaby Theler e Cassamo Aiuba Abdul Camal, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Megama Mineração & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Forma, firma, sede, duração e objecto
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Megama Mineração & Serviços, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, rua 1º de Agosto, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de minérios e inertes;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Extracção, tratamento e processamento de minérios e inertes;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização de produtos mineiros, incluindo exportação;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de reparação de equipamento mineiro;
  163. Número ou marcador, página 11: e) Prestação de consultoria na área mineira.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
  165. Texto do artigo, página 11: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Winston Barnaby Theler, detentor de uma quota no valor nominal de 765.000,00MT, (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital social; e
  171. Número ou marcador, página 11: b) Cassamo Aiuba Abdul Camal, detentor de uma quota no valor nominal de 735. 000, 00 Mt (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas tanto entre os sócios, como a terceiros é livre e a sua eficácia não carece de prévio consentimento da assembleia geral nem do exercício do direito de preferência pela sociedade.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção à sociedade, por meio de carta.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio pode ser excluído da sociedade quando pratique actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de exclusão de sócio, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirila ou faze-la adquirir pelo outro sócio ou por terceiros.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão de sócio não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida pelo sócio ou terceiro.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem necessidade de consentimento prévio da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se tiver realizado integralmente a sua participação.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a
  205. Texto do artigo, página 12: assembleia geral e o conselho da administração.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de lucros;
  220. Número ou marcador, página 12: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  221. Número ou marcador, página 12: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
  224. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  225. Número ou marcador, página 12: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  226. Número ou marcador, página 12: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  227. Número ou marcador, página 12: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração composto por um número não inferior dois membros a serem nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada um dos sócios conserva o direito de nomear e destituir metade dos membros do conselho de administração.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração, indicados pelos sócios, nomearão mais um administrador que presidirá o órgão.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  237. Texto do artigo, página 12: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, e de, pelo menos, outros dois membros do conselho da administração, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; ou
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  242. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  254. Texto do artigo, página 13: da sociedade incluindo, sem restrições, todas
  255. Texto do artigo, página 13: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  259. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente
  261. Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  262. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  263. Texto do artigo, página 13: Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: Concord Offshore Plus, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Concord Offshore Plus, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil setecentos vinte e nove, à folhas cento sessenta e oito verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e dois, à folhas cento e sessenta e dois e seguinte, do livro E traço doze, e de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral Extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Concord Training Limited com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspodente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social; e ii) Nicolas Frank Werner Daniel com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  266. Texto do artigo, página 13: Ponto um) Deliberar sobre o aumento do capital social da sociedade de cinquenta mil meticais para quinze milhões e cinquenta mil meticais por entradas em dinheiro a subscrever e realizar integralmente por uma nova sócia;
  267. Texto do artigo, página 13: Ponto dois) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos da sociedade, em virtude do referido aumento do capital social;
  268. Texto do artigo, página 13: Ponto três) Deliberar sobre a atribuição de poderes a qualquer administrador da sociedade ou a outro representante legal para, individualmente, em nome e representação da sociedade, praticar todos os actos que se mostrem necessários à concretização das operações de aumento do capital e alteração dos Estatutos, aprovadas nos termos das deliberações previstas nos anteriores pontos da ordem de trabalhos.
  269. Texto do artigo, página 13: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à apreciação o ponto um da ordem de trabalhos acima mencionada, tendo sido discutido o facto de os sócios pretenderem capitalizar a da sociedade no valor de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), mediante aumento do capital social da sociedade de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), para 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), a subscrever e a realizar nos seguintes termos e condições:
  270. Texto do artigo, página 13: Modalidade do aumento de capital: por novas entradas em dinheiro;
  271. Texto do artigo, página 13: a) Montante do aumento de capital: 12.000.000 MT, (doze milhões de meticais);
  272. Texto do artigo, página 13: b) Subscritor do aumento: o aumento do capital será subscrito e realizado por uma nova sócia Eurofin Strongeagle M1, uma sociedade constituída ao abrigo das leis da República das Maurícias, devidamente registada no competente registo de sociedades sob o n.º 120155 C1/GBL, com sede em 4th Floor, Raffles Tower, 19 Cybercity, Ebène, República das Maurícias;
  273. Texto do artigo, página 13: c) Valor nominal da nova quota 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais).
  274. Texto do artigo, página 13: Repartição do capital social em resultado do aumento: o capital social passará a ser de mt 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
  275. Texto do artigo, página 13: a) Eurofin Strongeagle M1, titular de uma quota com o valor nominal de mt 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), representativa de 99,05% do capital social da sociedade;
  276. Texto do artigo, página 13: b) Concord Training Limited, titular de uma quota com o valor nominal de MT 42,500.00 (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), representativa de 0,35% do capital social;
  277. Texto do artigo, página 13: c) Nicolas Frank Werner Daniel, titular de uma quota com o valor nominal de 7,500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais), representativa de 0,06% do capital social da sociedade;
  278. Texto do artigo, página 13: d) Prazo de realização da entrada: a entrada deverá ser integralmente
  279. Texto do artigo, página 13: realizada até à data do registo do aumento junto da competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  280. Texto do artigo, página 13: Submetida a votação, foi a referida proposta de aumento do capital social aprovada por unanimidade dos sócios.
  281. Texto do artigo, página 13: Passando, de seguida, à discussão do Ponto Dois da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante de ambos os sócios, proceder, sob condição da prévia subscrição e realização pela Eurofin Strongeagle M1 da entrada de capital em conformidade com o ponto um supra, à alteração parcial dos estatutos da sociedade, cujo artigo quarto passará a ter a seguinte redacção:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: Capital social
  284. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.050.000,00MT, (quinze milhões e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas desiguais, repartidas da seguinte forma:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT, (quinze milhões de meticais), correspodente a 99,05 (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Com uma quota no valor nominal de 42.500.00MT, (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do capital social, pertencentes a sócia Concord Training Limited;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Com uma quota no valor nominal de 7.500.00MT, (sete mil e quinhentos meticais) correspodente a 0,6% (zero vírgula seis por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nicolas Frank Werner Daniel.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após aprovação pela assembleia geral.» Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, mais foi deliberado, pelo representante dos sócios, que se eliminasse o número três do referido artigo quarto e se mantivessem inalteradas as demais disposições dos estatutos da sociedade, ficando a versão actualizada arquivada na pasta de documentos relativa à presente assembleia geral.
  289. Texto do artigo, página 13: Finalmente, no âmbito do ponto três da ordem de trabalhos, foi aprovado, pelo representante dos sócios, conferir poderes a qualquer administrador da sociedade e/ou a qualquer advogado da sociedade de advogados “Couto, Graça e Associados”, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 7, em Maputo, designadamente às Dras. Erna Guetsa, Célia Francisco, Liliana Chacon ou Eunice Calu, para, individualmente, diligenciar com vista à
  290. Texto do artigo, página 14: prática de todos os actos necessários com vista à concretização das deliberações aprovadas na presente assembleia geral, incluindo a promoção dos registos e publicações dos actos acima referidos e, em geral, praticar todos os actos e executar todos os instrumentos, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, incluindo sem limitação, registos, documentos e todos e quaisquer requerimentos, que o referido representante julgue necessários, úteis ou convenientes para os propósitos acima mencionados.
  291. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo a tratar, foi a presente reunião encerrada pelas onze horas, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo representante de ambos os sócios.
  292. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  293. Texto do artigo, página 14: disposições do pacto social inicial. A Conservadora, (Assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  294. Texto do artigo, página 14: quatro de Maio de dois mil e dezasseis.
  295. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744791, uma sociedade denominada Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A.
  298. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Segovia Technology Mozambique Corporation, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n. º 3412, 2.º Andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: Duração
  306. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: Objecto
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  310. Texto do artigo, página 14: a)Venda e gestão de software; b)Prestação de serviços referentes a um programa de software que permite a transferência de valores via móvel, transferência bancária, desembolso de valores e quaisquer outros meios de pagamento; c)Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e, d)Outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  312. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 14: Capital social
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em 100 (cem) acções de valor nominal de 200,00MT, (duzentos meticais) cada uma.
  318. Número ou marcador, página 14: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  319. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  320. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: Acções
  323. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  326. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 14: Acções próprias
  329. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 14: Transmissão de acções
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 14: Acções preferenciais
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 15: Obrigações / Bonds
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois (2) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  344. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  347. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  349. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da Assembleia Geral, sempre que a sociedade necessite.
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  351. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  354. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: Eleição e mandato
  357. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro (4) anos.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
  360. Texto do artigo, página 15: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: Natureza e direito ao voto
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada acção corresponde um voto. Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: Reuniões da Assembleia Geral
  367. Número ou marcador, página 15: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  371. Número ou marcador, página 15: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  372. Número ou marcador, página 15: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  373. Número ou marcador, página 15: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  374. Número ou marcador, página 15: Oito) Os accionistas podem deliberar sobre matérias da sua competência por meio de deliberações escritas, de acordo com a legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: Representação em Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por representante e devidamente indicado, outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 15: Votação
  382. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  384. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  385. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  386. Número ou marcador, página 15: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 16: Reuniões do Conselho de Administração
  389. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração tem lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  392. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  394. Número ou marcador, página 16: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  395. Número ou marcador, página 16: Sete) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores nomeados pela Assembleia Geral. São desde já nomeados como administradores os senhores Michael Larren Faye, Satwiksai Seshasai e Michael Jay Goldfarb.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  400. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
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