III SÉRIE — n.º 74
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 74/2016
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la
- Texto do artigo, página 16: em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela Assembleia Geral ou pela administração da sociedade, por um período de dois anos renováveis. A Assembleia Geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral. É desde já nomeado como director-geral o Senhor Michael Jay Goldfarb.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação do Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743825 uma sociedade denominada Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hagy Artur Guirrugo, Moçambicano de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 30 de Maio de 2016, residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Manyanga Q. 35, casa n.º 169, casado com a senhora Daniza Elisa da Conceição, sob o regime de comunhão de adquiridos.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. SCDMM- Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100159023, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400267480, e inscrita no Sistema Nacional de Segurança Social sob o n.o 1011291, neste acto representada pelo senhor Hagy Artur Guirrugo, na qualidade jurídica de Director Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, avenida Josina Machel talhão 137/A, Posto Administrativo da Machava-sede, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de petróleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Comércio geral, Prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 17: Cinco)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Texto do artigo, página 17: Seis ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Hagy Artur Guirrugo, 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 20%( vinte por centos)do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) SCDM, Limitada 80.000,00MT,(oitenta mil meticais), correspondente a 80%( oitenta por centos)do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dos lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Do exercício económico)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sociedade será administrada por um director executivo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Hagy Artur Guirrugo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 17: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger a administração e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: f) Fixar remuneração dos membros dos directores e mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Remissão)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Parcela do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744759 uma sociedade denominada Parcela do Norte, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação de seus filhos Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo, menores, naturais de Maputo, residentes com ela outorgante, titulares dos Bilhetes de Identidade n.ºs 110100602890Q, de seis de Maio de dois mil e catorze, e 110104722207P, de seis de Maio de dois mil e quatro, emitidos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, nos termos do artigo 284, número dois, da lei número dez barra dois mil e quatro, de vinte e cinco de Agosto.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Parcela do Norte, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Municipio de Nacala Porto, no Bairro Maiaia, rua da Cimentos, exercerá as suas actividades em todo o território Nacional e no Estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: Exercer actividades de transporte,
- Texto do artigo, página 18: consultoria, shipchandling e formação na área da marinha, pesca, turismo, imobiliária, compra e venda de pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilia Abel Langa, duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Emilia Abel Langa, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 18: A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 18: A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 18: A gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Complexo Turístico Bela Vista – Simão Costa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 112 a 116 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número doze, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo da Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alberto Simão Costa, solteiro, maior, natural de Gorongosa, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100782411J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Janeiro de dois mil e onze e residente Bairro Eduardo Mondlane, na Vila de Gondola;
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Costa Simão Alberto, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877426P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: aos vinte e seis de Agosto de dois mil e catorze e residente, na Rua Principal, da Vila da Namaacha;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Leonor Simão Costa Alberto, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AF40014, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dois de Abril de dois mil e quinze e residente no Bairro Belo Horizonte, no Distrito de Boane;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Simão da Costa Alberto, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423392J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Agosto de dois mil e onze e residente, no Bairro do Maguiguana, Distrito de Magude;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Jorge Simão da Costa Alberto; solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH10808, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze e residente no Bairro Eduardo Mondlane, na Vila de Gondola.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Turistico Bela Vista-Simão Costa & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Complexo Turistico Bela Vista-Simão Costa & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na vila Municipal de Gondola, Distrito do mesmo nome, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria e Turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Restauração e Bar;
- Número ou marcador, página 19: c) Catering;
- Número ou marcador, página 19: d) Discoteca e;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de alimentos e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 7.000,00Mt (sete mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Simão Costa, quatro quotas de valores nominais de 3.250,00MT, (três mil e duzentos e cinquenta meticais cada), pertencentes aos sócios: Costa Simao Alberto, Leonor Simao Costa Alberto, Simão da Costa Alberto e Jorge Simão da Costa Alberto, o equivalente a dezasseis ponto vinte e cinco por centos cada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 19: activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência aos demais sócios ou a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três
- Texto do artigo, página 20: de Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Viiko – Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100741539 uma sociedade denominada Viiko - Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Alexandre Hervé Tregoures, natural de Vénissieux – França, portador do Passaporte n.° 13DA93916 emitido em França aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.° 213, adiante representado por João Alberto Raul Intata, casado, natural de Namihaly, residente no distrito do Gilé – província da Zambézia, residente em Gilé titular do Bilhete de Identidade n.º 040401627197B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 19 dias de Setembro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Viiko Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.° 213, Distrito Municipal de Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada na produção de carvão a base de madeira de forma sustentável, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Alexandre Hervé Tregoures.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Alexandre Hervé Tregoures, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia oito de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade,
- Texto do artigo, página 20: denominada Shani Agrícola, Limitada, por Shamim Yunos Meraly, Yunus Merali e Amir Pyaraly, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: Shani Agrícola, Limitada, tem a sua sede social no Bairro de Tchumene, talhão cinquenta e seis barra dois, parcela três mil trezentos e oitenta, cidade da Matola província de Maputo, podendo mediante deliberação da sociedade, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 20: b) Pecuária;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio e indústria;
- Número ou marcador, página 20: d) Representações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação de componente e materiais agropecuários, incluindo insecticidas, pesticidas, alfaias e máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de seiscentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 21: representativa de cem por cento do capital social e dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia Shamim Yunos Meraly;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Yunus Merali;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Amir Pyaraly.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de a sociedade e nem os sócios pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, o cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido por um gerente a ser eleito em assembleia, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: Os sócios deliberam ordinariamente extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Morofin Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744767 uma sociedade denominada Morofin Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Morofin(Proprietary)Limited, sita no Masa Centre, CDB número 53670 1F em Gaberone-Botswana, matriculada na Botswana Register of Companies e Intellectual Property sob NUEL C2012/13919 representada por Kalayamotho Abel Monametsi, solteiro natural de Gaberone, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0477654, emitido aos 11 de Março de 2014, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Katya Vilela Pinto, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101010210904S, emitido ao 31 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Manuel Ferreira de Sousa Gameiro, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100641150S, emitido 27 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente em Maputo, doravante designado por terceiro outorgante; Mmoloki Ramaeba, solteiro, natural de Mahalapye, de nacionalidade motswana, titular do Passaporte n.º BN0315058, emitido aos 19 de Novembro de 2012, pelo Serviço de Emigração de Botswana, doravante designado por quarto outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo dos Outorgantes celebrado o presente contrato por quotas, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Morofin Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.°326, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Sistemas de tecnologia de informação e soluções de gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) Agregação de pagamento e serviços de valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 21: c) Projecto de energia solar;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de painéis solares e montagem;
- Número ou marcador, página 21: e) O exercício das actividades de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com actividades a desenvolver.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 21: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50.000,00 meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil quinhentos meticais(25.500,00), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital, pertencente ao sócio Morofin Proprietary Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de treze mil trezentos trinta e cinco meticais, equivalente a vinte e seis vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento (26,67%) pertencente à sócia Katya Vilela Pinto;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de seis mil seiscentos sessenta e cinco meticais, equivalente a treze vírgula trezentos e trinta e três por cento(13,33%) do capital, pertencente ao sócio Manuel Ferreira de Sousa Gameiro;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, equivalente a nove por cento (9%) do capital, pertencente ao sócio Mmoloki Ramaeba.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazerem os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem lhes compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelo presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 22: f) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: g) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo aos 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Triple Kapa Construtora & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100732300, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Triple Kapa Construtora & Serviços, Limitada, com Abreviatura de 3k C & Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. João Limas de Fátima Lázaro, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural do Gurué, residente no Bairro Francisco Manyanga – unidade Emilia Dausse, Casa n.o 1895, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865714A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Abril de 2013 e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Kadjetha Limas Bernardo Lázaro, solteiro menor de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente no Bairro Francisco Manyanga – unidade Emília Dausse, Casa número 1895, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104956434M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Quelimane, aos 1 de Agosto de 2014, representado pelo legitimo pai João Limas de Fátima Lázaro solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Gurué, residente no Bairro Francisco Manyanga – unidade Emília Dausse, Casa número 1895 Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100865714ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo aos 10 de Abril de 2013;
- Texto do artigo, página 22: Por eles foi dito; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Triple Kapa Construtora e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: com abreviatura de 3k C. & Serviços Lda, Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
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