III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2016

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Texto do artigo · p. 23 Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a sua existência jurídica a data em que assumiu a forma de sociedade por quotas à vinte de Abril de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na avenida 7 de Abril número 5, rés-do-chão, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse - Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Do objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a execução de actividades comerciais com fins lucrativos nas áreas abaixo indicadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de Construção Civil – (projecção, construção, modificação e manutenção de edifícios de raiz), projectos de estrutura metálica, manutenção predial, serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação e manutenção de ar condicionados e equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso e retalho de materiais de escritórios e ou consumíveis informáticos, material de construção, inertes e aparelhos de ar condicionados e acessórios de equipamentos de frio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Património social e participações dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais) subscrito e que deverão ser integralmente realizados em valores monetários, a contar da data da celebração do contrato de sociedade que estão distribuídos pelos legítimos sócios proprietários do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) João Limas de Fátima Lázaro, com a quota nominal de 382.500.00 MT, (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente à 75 % (setenta e cinco porcento) do capital social e;
Número ou marcador · p. 23 b) Sócio Kadjetha Limas Bernardo Lázaro – menor, representado pelo legítimo pai – João Limas de
Texto do artigo · p. 23 Fátma Lázaro com a quota nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 25 % (vinte e cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Da amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular,
Número ou marcador · p. 23 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreenssão judicial;
Número ou marcador · p. 23 c) Se o titular deixar a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem definidas por lei ou nas condições que forem estabelecidas na assembleia geral dos sócios sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) O director-geral que por excelência é exclusivamente sócio da sociedade será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente da assembleia geral dos sócios será também nomeado em assembleia geral dos sócios, devendo este por obrigação ser membro da assembleia geral dos sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por conveniência da circunstância de trabalho, o director-geral poderá indicar entre os sócios ou alheios à sociedade, um director executivo, a que competirá a gerência diária dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação será feita com o préaviso de três dias por, carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral dos sócios reúne-se em princípio na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros da assembleia geral dos sócios que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar outros membros ou a entidades alheias à sociedade o necessário poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fins dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Poderes
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral dos sócios disporá dos mais amplos poderes legalmente estatuído para deliberar sobre as políticas e princípios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Também dependem especialmente das deliberações dos membros da assembleia geral com voto de qualidade para os sócios, os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) A destituição e empossamento dos directores;
Número ou marcador · p. 23 b) A exoneração de responsabilidade dos directores;
Número ou marcador · p. 23 c) A proposição de acção pela sociedade contra directores e sócios, bem como desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 23 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
Número ou marcador · p. 23 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 23 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondem no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO Legitimidade social A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do director-geral e director executivo ou pela
Texto do artigo · p. 24 assinatura de dois membros ao qual a assembleia geral dos sócios tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Texto do artigo · p. 24 b)Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empenado no gozo das sua actividades devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Restrições
Número ou marcador · p. 24 Um) Os gerentes, directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos membros da assembleia geral ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Fiscalizações e reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos actos dos directores, compete a assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Membros da assembleia geral dos sócios
Texto do artigo · p. 24 Os membros da assembleia geral dos sócios poderão ser eleitos e nomeados em assembleia geral mediante critérios definidos e publicados pelos sócios da fim.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Exercício social e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 24 legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos da validação do presente contrato, depois de lido e concordado com as clausulas vigentes neste por cada um dos sócios, vão a assinar aos dois associados pertencentes a esta empresa cientes das responsabilidades, deveres e obrigações a que o presente contrato os submeta.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745186 uma sociedade denominada Capital Consulting Partners Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do Passaporte n.° M061681, emitido em Maputo a 7 de Março de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Capital Consulting Partners - Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, n.º 314, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e agenciamentos de empresas e marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 24 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 24 outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT,
Texto do artigo · p. 25 (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 25 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745372 uma sociedade denominada Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo.Adérita Américo Chaúque, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 10AA98447, emitido no dia 16 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro.Cristina Mausse Tseco, casada, maior, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333968B, emitido no dia 23 de Novembro de 2015 em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ALAR, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, casa n.º 248.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleiageral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A organização e decoração de eventos de carácter social, tais como: casamentos, baptizados, seminários, graduações, festas de aniversário, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de som, viaturas, luz e outro equipamento diverso para eventos;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de catering (serviços de cozinha, doces e salgados);
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de animação, dança e canto coral;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção de convites, livros de agradecimento, cartões de visita e outro tipo de material serigráfico;
Número ou marcador · p. 25 f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 25 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
Texto do artigo · p. 25 ou
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco em trinta e três vírgula trinta e três por centos, Adérita Américo Chaúque em trinta e três vírgula trinta e três por cento e Cristina Maússe Tseco na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cada membro da assembleiapoderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Adérita Americo Chaúque de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no n.º 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessação e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 26 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Lúcia Makanyara Karewo, natural de Marondera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN678348, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 26 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no recinto da Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de vidros de alumínio;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Salão de cabeleireiro; e
Número ou marcador · p. 26 d) Construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00Mt), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Lúcia Makanyara Karewo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 27 juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 27 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 27 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação do Boletim da República, que por registo de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 verso sob o número 2183, do livro de matricula de sociedades C-6 e inscrito sob o número 2525 a folhas 9 e seguinte do livro de inscrição diversas E-15 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Mohamed Said Abdallahuma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de AltoGingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação, abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas, matérias agrícolas, matérias de embarcação e madeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que a lei devidamente autorizadas em que o sócio decidira em qualquer ponto de território nacional e seja emitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Said Abdallah.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, osócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Said Abdallah, nomeado logo após o registo da sociedade, em dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero
Texto do artigo · p. 28 expedienteserãoassinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 28 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 28 16 de Maio de 2016. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DS & Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezanove de Março de dois mil e quinze lavrada a folhas onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número 202, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DS & Associates, Limitada, pelo sócio Dennis Steadman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação D S & Associates, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Agerência poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 28 social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 d) Paisagismo;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão na área de construção;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem porcento,pertencente ao sócio Dennis Steadman.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Dois)À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio,a sua parte social continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 28 representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dennis Steadman, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e aconta de resultados
Texto do artigo · p. 28 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Único) Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
Texto do artigo · p. 29 de Março de 2015. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 97 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:Ahmad Yehia, solteiro, maior, natural de Aiti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105551881S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Manica Gold Corp – SociedadeUnipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Paulo Samuel Kankomba n.º 1034, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dois)A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a sua existência jurídica a data em que assumiu a forma de sociedade por quotas à vinte de Abril de dois mil e dezasseis.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: Sede
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na avenida 7 de Abril número 5, rés-do-chão, Bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Dausse - Cidade de Tete.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Do objecto
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a execução de actividades comerciais com fins lucrativos nas áreas abaixo indicadas:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de Construção Civil – (projecção, construção, modificação e manutenção de edifícios de raiz), projectos de estrutura metálica, manutenção predial, serviços de arquitectura;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Reparação e manutenção de ar condicionados e equipamentos de frio;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso e retalho de materiais de escritórios e ou consumíveis informáticos, material de construção, inertes e aparelhos de ar condicionados e acessórios de equipamentos de frio.
  11. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Património social e participações dos sócios
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Capital social
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais) subscrito e que deverão ser integralmente realizados em valores monetários, a contar da data da celebração do contrato de sociedade que estão distribuídos pelos legítimos sócios proprietários do seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 23: a) João Limas de Fátima Lázaro, com a quota nominal de 382.500.00 MT, (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente à 75 % (setenta e cinco porcento) do capital social e;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Sócio Kadjetha Limas Bernardo Lázaro – menor, representado pelo legítimo pai – João Limas de
  17. Texto do artigo, página 23: Fátma Lázaro com a quota nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente à 25 % (vinte e cinco porcento do capital social).
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Da amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular,
  22. Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreenssão judicial;
  23. Número ou marcador, página 23: c) Se o titular deixar a sua actividade na sociedade e ou abandonar a sociedade;
  24. Número ou marcador, página 23: d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem definidas por lei ou nas condições que forem estabelecidas na assembleia geral dos sócios sob proposta dos mesmos.
  28. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 23: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: Direcção
  33. Número ou marcador, página 23: Um) O director-geral que por excelência é exclusivamente sócio da sociedade será nomeado pela assembleia geral dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente da assembleia geral dos sócios será também nomeado em assembleia geral dos sócios, devendo este por obrigação ser membro da assembleia geral dos sócio.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Por conveniência da circunstância de trabalho, o director-geral poderá indicar entre os sócios ou alheios à sociedade, um director executivo, a que competirá a gerência diária dos negócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Reuniões
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação será feita com o préaviso de três dias por, carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio sem muitas formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral dos sócios reúne-se em princípio na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros da assembleia geral dos sócios que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar outros membros ou a entidades alheias à sociedade o necessário poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esses fins dirigida ao presidente da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Poderes
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios disporá dos mais amplos poderes legalmente estatuído para deliberar sobre as políticas e princípios da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Também dependem especialmente das deliberações dos membros da assembleia geral com voto de qualidade para os sócios, os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  46. Número ou marcador, página 23: a) A destituição e empossamento dos directores;
  47. Número ou marcador, página 23: b) A exoneração de responsabilidade dos directores;
  48. Número ou marcador, página 23: c) A proposição de acção pela sociedade contra directores e sócios, bem como desistência e transacção nessas acções;
  49. Número ou marcador, página 23: d) A alteração do contrato da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 23: e) Os investimentos a serem efectuados pela empresa;
  51. Número ou marcador, página 23: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 23: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  53. Número ou marcador, página 23: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  54. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondem no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Legitimidade social A sociedade fica validamente obrigada:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do director-geral e director executivo ou pela
  57. Texto do artigo, página 24: assinatura de dois membros ao qual a assembleia geral dos sócios tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  58. Texto do artigo, página 24: b)Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empenado no gozo das sua actividades devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: Restrições
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Os gerentes, directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos membros da assembleia geral ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: Fiscalizações e reuniões da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos actos dos directores, compete a assembleia geral dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: Membros da assembleia geral dos sócios
  70. Texto do artigo, página 24: Os membros da assembleia geral dos sócios poderão ser eleitos e nomeados em assembleia geral mediante critérios definidos e publicados pelos sócios da fim.
  71. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Exercício social e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 24: Balanço de contas
  74. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados e liquidação
  78. Texto do artigo, página 24: Os resultados positivos do exercício, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva
  80. Texto do artigo, página 24: legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 24: b) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte resultante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  88. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 24: Para efeitos da validação do presente contrato, depois de lido e concordado com as clausulas vigentes neste por cada um dos sócios, vão a assinar aos dois associados pertencentes a esta empresa cientes das responsabilidades, deveres e obrigações a que o presente contrato os submeta.
  91. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2016. — O Conservador,
  92. Texto do artigo, página 24: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  93. Texto do artigo, página 24: Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745186 uma sociedade denominada Capital Consulting Partners Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do Passaporte n.° M061681, emitido em Maputo a 7 de Março de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: Denominação
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Capital Consulting Partners - Sociedade
  99. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: Duração
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Sede
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, n.º 314, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: Objecto
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e agenciamentos de empresas e marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  112. Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver
  113. Texto do artigo, página 24: outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  114. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  115. Número ou marcador, página 24: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: Capital social
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT,
  119. Texto do artigo, página 25: (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: Quotas próprias
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  125. Texto do artigo, página 25: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
  128. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 25: Administração
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  134. Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  135. Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  136. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  137. Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
  138. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação de contas
  146. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  149. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: Omissões
  156. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745372 uma sociedade denominada Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  161. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200092551J, emitido no dia 30 de Abril de 2015, em Maputo;
  162. Texto do artigo, página 25: Segundo.Adérita Américo Chaúque, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Agostinho Neto, portador de Passaporte n.º 10AA98447, emitido no dia 16 de Março de 2012, em Maputo;
  163. Texto do artigo, página 25: Terceiro.Cristina Mausse Tseco, casada, maior, natural de Matola, residente em Maputo, bairro de Kumbeza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100333968B, emitido no dia 23 de Novembro de 2015 em Maputo.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Adriana & Lara Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por ALAR, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade localiza-se na Província de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Agostinho Neto, quarteirão n.º 39, casa n.º 248.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da sociedade, através da assembleiageral constituída, poderão ser criadas filiais, sucursais ou representações da sociedade noutras províncias de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 25: a) A organização e decoração de eventos de carácter social, tais como: casamentos, baptizados, seminários, graduações, festas de aniversário, entre outros;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de som, viaturas, luz e outro equipamento diverso para eventos;
  177. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de catering (serviços de cozinha, doces e salgados);
  178. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de animação, dança e canto coral;
  179. Número ou marcador, página 25: e) Produção de convites, livros de agradecimento, cartões de visita e outro tipo de material serigráfico;
  180. Número ou marcador, página 25: f) Prestação de serviços de lavandaria e limpeza;
  181. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de procurement;
  182. Número ou marcador, página 25: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ao objectivo principal.
  183. Texto do artigo, página 25: ou
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de seis mil meticais, subscritos em dinheiro e já realizados, correspondendo a cem por cento.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Este capital é subscrito pelos sócios em igual parcela sendo: Helena Guilhermina Nhumbate Nzeco em trinta e três vírgula trinta e três por centos, Adérita Américo Chaúque em trinta e três vírgula trinta e três por cento e Cristina Maússe Tseco na ordem de trinta e três vírgula trinta e três por cento;
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são de carácter obrigatório, tanto para sociedade, assim como para os sócios.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício anterior, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) Cada membro da assembleiapoderá nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio gerente Adérita Americo Chaúque de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício de actos administrativos por qualquer outro funcionário e ou sócio diferente do citado no n.º 1), deverá ser objecto de autorização expressa dos sócios devendo ser feita por votação.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
  203. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  207. Texto do artigo, página 26: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas a serem deliberadas, serão distribuídos pelos sócios, na mesma proporção de suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes serão aplicados de acordo com o deliberado na assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 78 a 81 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 7, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que Lúcia Makanyara Karewo, natural de Marondera, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN678348, emitido pela República do Zimbabwe, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco e residente em Harare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  219. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  220. Texto do artigo, página 26: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de D.S.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no recinto da Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão mediante decisão da sócia transferir a sua sede para outro ponto do país.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda por decisão da sócia, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Venda de vidros de alumínio;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de construção;
  230. Número ou marcador, página 26: c) Salão de cabeleireiro; e
  231. Número ou marcador, página 26: d) Construção civil.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da sócia a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: Por decisão da sócia é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00Mt), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente a sócia única Lúcia Makanyara Karewo.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão da sócia.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 26: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pela sócia.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  248. Texto do artigo, página 27: juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  251. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  254. Número ou marcador, página 27: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  259. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  261. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  262. Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes da sócia falecida, interdita, ou incapacitada.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão da sócia, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
  275. Texto do artigo, página 27: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação do Boletim da República, que por registo de onze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 11 verso sob o número 2183, do livro de matricula de sociedades C-6 e inscrito sob o número 2525 a folhas 9 e seguinte do livro de inscrição diversas E-15 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Mohamed Said Abdallahuma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai reger-se pelas seguintes cláusulas:
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Saburi Envestimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de AltoGingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação, abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de peças de viaturas, matérias agrícolas, matérias de embarcação e madeiras.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que a lei devidamente autorizadas em que o sócio decidira em qualquer ponto de território nacional e seja emitido por lei.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio, Mohamed Said Abdallah.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, osócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  300. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Said Abdallah, nomeado logo após o registo da sociedade, em dispensa de caução.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  306. Texto do artigo, página 27: Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, representar a sociedade em juízo ou fora dele. Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente, os actos de mero
  307. Texto do artigo, página 28: expedienteserãoassinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos resultados)
  310. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quotas aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 28: Assim o disse e outorgou. Por ser verdade se passou a presente
  319. Texto do artigo, página 28: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  320. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  321. Texto do artigo, página 28: 16 de Maio de 2016. — O Conservador,Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 28: DS & Associates, Limitada
  323. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezanove de Março de dois mil e quinze lavrada a folhas onze verso a treze do livro de notas para escrituras diversas número 202, desta Conservatória, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DS & Associates, Limitada, pelo sócio Dennis Steadman, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade Unipessoal adopta a denominação D S & Associates, Limitada, e terá a sua sede em Pemba, podendo criar delegações ou representações dentro do país.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois) Agerência poderá mudar a sede
  331. Texto do artigo, página 28: social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objectivo)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as actividades a mencionar abaixo:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria geral;
  336. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de projectos;
  337. Número ou marcador, página 28: c) Jardinagem;
  338. Número ou marcador, página 28: d) Paisagismo;
  339. Número ou marcador, página 28: e) Gestão na área de construção;
  340. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividade em que o sócio decidir em qualquer ponto do território nacional, e seja permitido por lei.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  344. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, a que corresponde a uma quota de cem porcento,pertencente ao sócio Dennis Steadman.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 28: Dois)À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quota, em primeiro lugar e ao sócio em segundo.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar a quota quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
  354. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de sócio,a sua parte social continuará com os herdeiros ou
  355. Texto do artigo, página 28: representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Dennis Steadman, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  360. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  361. Número ou marcador, página 28: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  362. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  364. Texto do artigo, página 28: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e aconta de resultados
  368. Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
  371. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  372. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  373. Número ou marcador, página 28: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  374. Número ou marcador, página 28: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
  377. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 29: Único) Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17
  385. Texto do artigo, página 29: de Março de 2015. — A Notária, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 97 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 12, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que:Ahmad Yehia, solteiro, maior, natural de Aiti, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105551881S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Malhangalene na cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  389. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica Gold Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  392. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  395. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Manica Gold Corp – SociedadeUnipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Paulo Samuel Kankomba n.º 1034, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
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