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Texto do artigo · p. 24 Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745186 uma sociedade denominada Capital Consulting Partners Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do Passaporte n.° M061681, emitido em Maputo a 7 de Março de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Capital Consulting Partners - Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, n.º 314, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e agenciamentos de empresas e marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 24 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 24 outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT,
Texto do artigo · p. 25 (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 25 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 25 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 25 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 25 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745186 uma sociedade denominada Capital Consulting Partners Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do Passaporte n.° M061681, emitido em Maputo a 7 de Março de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Capital Consulting Partners - Sociedade
  7. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Duração
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Sede
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, n.º 314, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e agenciamentos de empresas e marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  20. Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver
  21. Texto do artigo, página 24: outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 24: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT,
  27. Texto do artigo, página 25: (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: Quotas próprias
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Texto do artigo, página 25: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
  36. Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: Administração
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  42. Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  43. Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação de contas
  54. Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 25: Omissões
  64. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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