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- Texto do artigo, página 24: Capital Consulting Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100745186 uma sociedade denominada Capital Consulting Partners Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.°1, do artigo 328º do Código Comercial, Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca, solteiro, titular do Passaporte n.° M061681, emitido em Maputo a 7 de Março de 2012, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Capital Consulting Partners - Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, n.º 314, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, auditoria, contabilidade, comissões, representação e agenciamentos de empresas e marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos imobiliários, administração de imóveis próprios e de terceiros, aquisição, remodelação, construção e revenda de imóveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
- Texto do artigo, página 24: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. Três) A sociedade poderá desenvolver
- Texto do artigo, página 24: outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 10.000,00MT,
- Texto do artigo, página 25: (dez mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Bruno Ricardo de Oliveira Dimas Lino Barroca.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 25: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 25: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 25: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 25: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 25: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Omissões
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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