Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743825 uma sociedade denominada Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Hagy Artur Guirrugo, Moçambicano de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 30 de Maio de 2016, residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Manyanga Q. 35, casa n.º 169, casado com a senhora Daniza Elisa da Conceição, sob o regime de comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. SCDMM- Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100159023, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400267480, e inscrita no Sistema Nacional de Segurança Social sob o n.o 1011291, neste acto representada pelo senhor Hagy Artur Guirrugo, na qualidade jurídica de Director Executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, avenida Josina Machel talhão 137/A, Posto Administrativo da Machava-sede, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de petróleo e seus derivados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Comércio geral, Prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Texto do artigo · p. 17 Seis ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Hagy Artur Guirrugo, 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 20%( vinte por centos)do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) SCDM, Limitada 80.000,00MT,(oitenta mil meticais), correspondente a 80%( oitenta por centos)do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dos lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Do exercício económico)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sociedade será administrada por um director executivo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Hagy Artur Guirrugo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 17 Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger a administração e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) Fixar remuneração dos membros dos directores e mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Remissão)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743825 uma sociedade denominada Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hagy Artur Guirrugo, Moçambicano de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola, aos 30 de Maio de 2016, residente na cidade da Matola, Avenida Francisco Manyanga Q. 35, casa n.º 169, casado com a senhora Daniza Elisa da Conceição, sob o regime de comunhão de adquiridos.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. SCDMM- Sociedade Comercial de Desenvolvimento de Maputo e Matola, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100159023, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400267480, e inscrita no Sistema Nacional de Segurança Social sob o n.o 1011291, neste acto representada pelo senhor Hagy Artur Guirrugo, na qualidade jurídica de Director Executivo da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Estação de Serviços Bela Isabel, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, avenida Josina Machel talhão 137/A, Posto Administrativo da Machava-sede, Município da Matola.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de petróleo e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Comércio geral, Prestação de serviços, nomeadamente: lavagem e lubrificação de viaturas, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  23. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Texto do artigo, página 17: Cinco)Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  25. Texto do artigo, página 17: Seis ) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Hagy Artur Guirrugo, 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 20%( vinte por centos)do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: b) SCDM, Limitada 80.000,00MT,(oitenta mil meticais), correspondente a 80%( oitenta por centos)do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Dos lucros)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Do exercício económico)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Sociedade será administrada por um director executivo.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Hagy Artur Guirrugo.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar o plano de negócios;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Eleger a administração e fixar o mandato;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: f) Fixar remuneração dos membros dos directores e mandatários.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Remissão)
  65. Texto do artigo, página 17: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.