Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 56 Xi Xian Fen Supermarket, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745550, uma sociedade denominada Xi Xian Fen Supermarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Zhiyong Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro da Machava, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071109N, emitido no dia 12 de Novembro de 2015, pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Xing Ming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China,
Texto do artigo · p. 56 residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E58408663, emitido no dia 27 de Agosto de 2015, pela República da China.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Xi Xian Fen Supermarket, Limitada, e tem a sede na Avenida 24 de Julho n.º 4444, R/C, bairro Central na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 56 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 56 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 56 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
Texto do artigo · p. 56 (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Zhiyong Lin, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Xing Ming Chen, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Administração
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Gerente Zhiyong Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Texto do artigo · p. 57 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Herdeiros
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Xi Xian Fen Supermarket, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745550, uma sociedade denominada Xi Xian Fen Supermarket, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Zhiyong Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro da Machava, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00071109N, emitido no dia 12 de Novembro de 2015, pela Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 56: Segundo. Xing Ming Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China,
  6. Texto do artigo, página 56: residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º E58408663, emitido no dia 27 de Agosto de 2015, pela República da China.
  7. Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Xi Xian Fen Supermarket, Limitada, e tem a sede na Avenida 24 de Julho n.º 4444, R/C, bairro Central na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 56: Duração
  13. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 56: Objecto
  16. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 56: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 56: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 56: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  20. Número ou marcador, página 56: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 56: Capital social
  26. Texto do artigo, página 56: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT,
  27. Texto do artigo, página 56: (vinte mil meticais), dividido pelo sócio Zhiyong Lin, com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Xing Ming Chen, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 56: Administração
  38. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de Gerente Zhiyong Lin como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 56: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  42. Número ou marcador, página 56: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 56: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 57: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 57: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 57: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.