Inocrete Moçambique, Limitada

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Inocrete Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Inocrete Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, e por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Inocrete Moçambique Limitada, com sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 740, bairro Hanhane, cidade da Matola, matriculada com o Registo n.º 100 599 384, com capital social de 300.000,00MT, a assembleia deliberou a cedência de quota de Edilson Francisco Munguambe dividida em partes iguais para os restantes sócios ficando Rui Manuel de Oliveira Carreira com 50% do capital e Rui Ferreira de Bastos com os restantes 50% bem como a aprovação de alteração de estatutos passando os mesmos, nos seguintes artigos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, materiais e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente
Texto do artigo · p. 5 ao sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio quotista Rui Ferreira de Bastos, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 5 ..........................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Uma) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um quotista e um administrador, desde já nomeado gerente:
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Cada sócio constituinte poderão nomear um gerente ou representante legal, deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A gerência da sociedade, com ou sem renumeração dos sócios, será deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Fica desde já nomeado gerente administrador único, o sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Maio de 2016.
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  1. Texto do artigo, página 5: Inocrete Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, e por acta de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Inocrete Moçambique Limitada, com sede na Avenida Heróis Moçambicanos, n.º 740, bairro Hanhane, cidade da Matola, matriculada com o Registo n.º 100 599 384, com capital social de 300.000,00MT, a assembleia deliberou a cedência de quota de Edilson Francisco Munguambe dividida em partes iguais para os restantes sócios ficando Rui Manuel de Oliveira Carreira com 50% do capital e Rui Ferreira de Bastos com os restantes 50% bem como a aprovação de alteração de estatutos passando os mesmos, nos seguintes artigos a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  5. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, materiais e bens, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente
  7. Texto do artigo, página 5: ao sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
  8. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio quotista Rui Ferreira de Bastos, no valor de cento e cinquenta mil meticais;
  9. Texto do artigo, página 5: ..........................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  11. Número ou marcador, página 5: Uma) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por um quotista e um administrador, desde já nomeado gerente:
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um gerente.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação ou exoneração dos gerentes serão deliberados em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 5: Quatro) Cada sócio constituinte poderão nomear um gerente ou representante legal, deliberados em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: Cinco) A gerência da sociedade, com ou sem renumeração dos sócios, será deliberado em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 5: Seis) Fica desde já nomeado gerente administrador único, o sócio Rui Manuel de Oliveira Carreira.
  17. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Maio de 2016.
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