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Texto do artigo · p. 17 Parcela do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744759 uma sociedade denominada Parcela do Norte, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação de seus filhos Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo, menores, naturais de Maputo, residentes com ela outorgante, titulares dos Bilhetes de Identidade n.ºs 110100602890Q, de seis de Maio de dois mil e catorze, e 110104722207P, de seis de Maio de dois mil e quatro, emitidos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, nos termos do artigo 284, número dois, da lei número dez barra dois mil e quatro, de vinte e cinco de Agosto.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Parcela do Norte, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Municipio de Nacala Porto, no Bairro Maiaia, rua da Cimentos, exercerá as suas actividades em todo o território Nacional e no Estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: Exercer actividades de transporte,
Texto do artigo · p. 18 consultoria, shipchandling e formação na área da marinha, pesca, turismo, imobiliária, compra e venda de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilia Abel Langa, duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Emilia Abel Langa, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 18 A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 18 A gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Parcela do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744759 uma sociedade denominada Parcela do Norte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Emilia Abel Langa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504600B, de onze de Junho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação de seus filhos Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo, menores, naturais de Maputo, residentes com ela outorgante, titulares dos Bilhetes de Identidade n.ºs 110100602890Q, de seis de Maio de dois mil e catorze, e 110104722207P, de seis de Maio de dois mil e quatro, emitidos pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, nos termos do artigo 284, número dois, da lei número dez barra dois mil e quatro, de vinte e cinco de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Parcela do Norte, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Municipio de Nacala Porto, no Bairro Maiaia, rua da Cimentos, exercerá as suas actividades em todo o território Nacional e no Estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: Exercer actividades de transporte,
  19. Texto do artigo, página 18: consultoria, shipchandling e formação na área da marinha, pesca, turismo, imobiliária, compra e venda de pedras preciosas.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Emilia Abel Langa, duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Martinson Timpsalo Mafumo e Emy Nkateko Mafumo.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Emilia Abel Langa, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  32. Texto do artigo, página 18: A gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  33. Texto do artigo, página 18: A gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  34. Texto do artigo, página 18: A gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 15 de Novembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Apuramento e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará intacta podendo fazer-se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
  49. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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