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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Executiv Partner’s, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745135 uma sociedade denominada Executiv Partner’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva, casada, moçambicana,Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º110103995496Q, emitido no dia 19 de Janeiro de 2015, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Rosemin Abdul Rasak Faquir, casada, moçambicana, Natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 110100154367A, emitido no dia 27 de Julho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Denominação,duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Executiv Partner’s, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número 810, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto principal as actividades de produção de eventos, decoração e consultoria de serviços de todos os tipos, bem como a importação e exportação de bens necessários a prossecução da actividade principal.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZM 20.000,00, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de MZM 10.000,00, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Rosemin Abdul Rasak Faquir.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante simples decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas poderá ser efectivada mediante acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Texto do artigo, página 46: A administração e gestão da sociedadee sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio Anna Karina de Sousa Ismael Saraiva.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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