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Texto do artigo · p. 13 Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977559, uma entidade denominada Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RefrigerMoz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Oscar Francisco de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Mercia da Glória Salvador Sigauque, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557691B, emitido aos, 18 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada, abreviadamente Refriger Moz, Limitada tem a sua sede na Rua da Graça Machel, Cruzamento com a Estrada Circular de Maputo, quarteirão n.º 117-C, Porta n.º 98, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Montagem, manutenção, reparação de aparelhos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de equipamentos e acessórios de refrigeração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da capital social subscrita pelo sócio Oscar Francisco de Sousa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mércia da Glória Salvador Sigauque;
Número ou marcador · p. 13 c) Os técnicos sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da dos sócios concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Oscar Francisco de Sousa, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os sócios serão convocados por
Texto do artigo · p. 14 carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a gestão da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá conceder apoios para responder a sua função na área social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 Qualquer sócio pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977559, uma entidade denominada Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RefrigerMoz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Oscar Francisco de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Mercia da Glória Salvador Sigauque, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557691B, emitido aos, 18 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada, abreviadamente Refriger Moz, Limitada tem a sua sede na Rua da Graça Machel, Cruzamento com a Estrada Circular de Maputo, quarteirão n.º 117-C, Porta n.º 98, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Montagem, manutenção, reparação de aparelhos de refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos e acessórios de refrigeração.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da capital social subscrita pelo sócio Oscar Francisco de Sousa;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mércia da Glória Salvador Sigauque;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Os técnicos sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  30. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da dos sócios concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Gestão e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Oscar Francisco de Sousa, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 13: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os sócios serão convocados por
  38. Texto do artigo, página 14: carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a gestão da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade social
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá conceder apoios para responder a sua função na área social.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  54. Texto do artigo, página 14: Qualquer sócio pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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