III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2018

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 74
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: HRZ Properties, S.A. Lr Water Service, Limitada. Nexxus, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yp Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chanri Ranching, Limitada. Mb Consulting, S.A. Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. B-SOLID, Limitada. Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada. Kiwendy, Limitada. Mussiro Concept Store, Limitada. Chile Mozambique Business, Limitada. Harmonergy, Limitada. JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsintsiva Digital, Limitada. Mobílias Douradas Molambique, Limitada. Lyon Consultoria, E.I. Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada Fazenda Ophentana, Limitada. Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I. Cozinhas Malagueta, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Colégio Teológico Iris, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificados os docu mentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Colégio Teológico Iris.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo-Delgado, em Pemba, 8 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída à favor de DH Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8855L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para grafite, nos distritos de Lalaua e Nipepe, província de Nampula e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, 13 de Março de 2018. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 HRZ Properties, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660903, uma entidade denominada HRZ Properties, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade HRZ Properties, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, Sommerschield Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolvimento, promoção e administração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 2 d) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 2 f) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 2 g) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas, hospedagem, complexos turísticos e viagens.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral e reuniões
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As tarefas da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 2 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 2 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 2 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de apro-
Texto do artigo · p. 3 vação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Qualquer alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos; c)A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 3 d) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 3 e) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 h) Nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador Único da sociedade o senhor Ntanzi Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 3 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 3 e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
Número ou marcador · p. 3 f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 3 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 3 d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único,
Texto do artigo · p. 3 nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 3 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 LR Water Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977060, uma entidade denominada LR Water Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Paulo Nazarédo Espírito Santo Goque de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660657F, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Hélder Nazares das Mercês Macamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400099B, residente na Condomínio casa n.º Jovem Bloco-2 aprt.14, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a dominação de LR Water Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Edifício PH3-loja número 3, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitoramento e manutenção de canais de distribuição de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Formação e capacitação em matéria de fornecimento, manutenção de água.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Nazaré das Mercês Macamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque e Hélder Nazaré das Mercês Macamo, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Nexxus, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964074, uma entidade denominada Nexxus, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Gilberto Mário Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839138S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1970, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70, casado, com Dalinda Paula António Dava Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667871A, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Março de 1978, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70;
Texto do artigo · p. 5 Rogério dos Santos Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandlacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315451B, emitido aos 19 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Janeiro de 1959, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, flat n.º 1; e
Texto do artigo · p. 5 Hermes Eliês Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570440B, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 25 de Março de 1985, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.ºandar, flat n.º 1.
Texto do artigo · p. 5 Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade de sistemas, comércio e serviços informáticos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Nexxus, Limitada. (sistemas, comércio e serviços), e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Matola.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) A venda de equipamentos de informática e todo o tipo de acessórios relacionados com informática;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de equipamento para redes de telecomunicações e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) A prestação de serviços na área de consultoria e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 5 d) A venda de software;
Número ou marcador · p. 5 e) A implementação e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 5 f) A implementação e manutenção de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondes à soma do valor nominal das três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto Mário Gomes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hermes Eliês Mahumane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério dos Santos Mahumane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determinará os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício fiscal, para discussão e aprovação das contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presente sócios representando, pelo menos, 75% do capital.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações das assembleias erais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É nomeado desde já, o senhor Gilberto Mário Gomes como gerente da sociedade, por período de 2 anos renováveis, com direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão dos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) A reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 6 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, uma entidade denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Massimo Bottoni, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA7273724, emitido aos 10 de Janeiro de 2015, pelo Ministro Affari Esteri Ecooperazione Internazionale, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1637, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de construção de plantas industriais;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de operações e manutenção de plantas industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Serviço de construção de turbinas;
Número ou marcador · p. 6 d) Inspeção e expedição;
Número ou marcador · p. 6 e) Engenharia multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 6 f) Gestão de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Massimo Bottoni.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes ou directores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeado diretor e gerente da sociedade Jean-Jaques Leandri, de nacionalidade francesa, portador no Passaporte n.º 13FV01464, os 3 de Julho de 2013, pelo Consulat General de France, Lagos, Nigéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a gerência da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972220, uma entidade denominada YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Yka Rui Nunes Pereira, nascido aos 16 de Março de 1989, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00040522B, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção da Migração Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q.27, Av. Rio Licungo, Matola 700, com NUIT 114751121.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de YP Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. de Rio Licungo, n.º 749, Matola 700.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yka Rui Nunes Pereira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Yka Rui Nunes Pereira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio podera fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade pertence ao unico sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de usado, o lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O lucros sera distribuído ao sócio no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 74
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: HRZ Properties, S.A. Lr Water Service, Limitada. Nexxus, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yp Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chanri Ranching, Limitada. Mb Consulting, S.A. Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada. B-SOLID, Limitada. Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada. Kiwendy, Limitada. Mussiro Concept Store, Limitada. Chile Mozambique Business, Limitada. Harmonergy, Limitada. JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsintsiva Digital, Limitada. Mobílias Douradas Molambique, Limitada. Lyon Consultoria, E.I. Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada Fazenda Ophentana, Limitada. Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I. Cozinhas Malagueta, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Colégio Teológico Iris, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  17. Texto do artigo, página 1: Verificados os docu mentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Colégio Teológico Iris.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo-Delgado, em Pemba, 8 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída à favor de DH Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8855L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para grafite, nos distritos de Lalaua e Nipepe, província de Nampula e Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 14´ 50,00´´ - 14º 14´ 50,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 17´ 20,00´´ - 14º 19´ 0,00´´ - 14º 19´ 0,00´´37º 46´ 10,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 52´ 0,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´ 37º 46´ 10,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, 13 de Março de 2018. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  26. Texto do artigo, página 2: HRZ Properties, S.A.
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660903, uma entidade denominada HRZ Properties, S.A.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Denominação
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade HRZ Properties, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelas normas legais aplicáveis.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: Sede
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, Sommerschield Maputo, República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: Duração
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por temo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços de:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento, promoção e administração de projectos imobiliários;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de imóveis e condomínios;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Intermediação imobiliária;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Gestão de projectos;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Representação comercial;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas, hospedagem, complexos turísticos e viagens.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: Capital social
  53. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, representado por trezentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou, mas emissões e fixar as respectivas condições.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuírem.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: Acções e obrigações
  58. Número ou marcador, página 2: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Transmissão de acções
  63. Número ou marcador, página 2: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções, em segundo, gozam do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 2: São órgãos da sociedade:
  69. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  71. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 2: Eleição, mandato e remuneração
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  77. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral e reuniões
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) As tarefas da mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrário a lei.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Análise, aprovação, correcção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Distribuição de lucros;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  86. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  87. Número ou marcador, página 2: Cinco) Compete ao presidente ou a quem o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 2: Atribuições e competências
  90. Número ou marcador, página 2: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de apro-
  91. Texto do artigo, página 3: vação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes matérias:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Qualquer alteração do pacto social;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Realização de prestações suplementares e/ou suprimentos; c)A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Administrador Único;
  94. Número ou marcador, página 3: d) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Administração
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terão respectivamente, a designação de Administrador Delegado e director-geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) À data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral, é designado Administrador Único da sociedade o senhor Ntanzi Machungo Carrilho.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  110. Texto do artigo, página 3: e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais; d)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  114. Número ou marcador, página 3: e) Promover todos os actos de registo comercial predial, e automóvel;
  115. Número ou marcador, página 3: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade, que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  122. Número ou marcador, página 3: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do Presidente;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Do Administrador Único;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  126. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único,
  130. Texto do artigo, página 3: nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 3: Reuniões
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem, qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  138. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  143. Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  150. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: LR Water Service, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977060, uma entidade denominada LR Water Service, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 4: Paulo Nazarédo Espírito Santo Goque de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660657F, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo;
  155. Texto do artigo, página 4: Hélder Nazares das Mercês Macamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400099B, residente na Condomínio casa n.º Jovem Bloco-2 aprt.14, Maputo.
  156. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a dominação de LR Water Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Edifício PH3-loja número 3, Bairro da Coop.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Monitoramento e manutenção de canais de distribuição de água;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação em matéria de fornecimento, manutenção de água.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque; e
  175. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Nazaré das Mercês Macamo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  192. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  193. Número ou marcador, página 4: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
  194. Número ou marcador, página 4: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque e Hélder Nazaré das Mercês Macamo, administradores da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 4: (Gestão)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
  201. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
  204. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  210. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 4: Nexxus, Limitada
  213. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964074, uma entidade denominada Nexxus, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 5: Gilberto Mário Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101839138S, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 4 de Novembro de 1970, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70, casado, com Dalinda Paula António Dava Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667871A, emitido aos 5 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Março de 1978, residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene, Q. 33, casa n.º 70;
  215. Texto do artigo, página 5: Rogério dos Santos Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandlacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315451B, emitido aos 19 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 8 de Janeiro de 1959, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, flat n.º 1; e
  216. Texto do artigo, página 5: Hermes Eliês Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104570440B, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nascido aos 25 de Março de 1985, residente na Cidade de Maputo, Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 979, 2.ºandar, flat n.º 1.
  217. Texto do artigo, página 5: Constituem nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade de sistemas, comércio e serviços informáticos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Nexxus, Limitada. (sistemas, comércio e serviços), e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2158, Matola.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: Duração
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Objecto
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 5: a) A venda de equipamentos de informática e todo o tipo de acessórios relacionados com informática;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Venda de equipamento para redes de telecomunicações e acessórios;
  230. Número ou marcador, página 5: c) A prestação de serviços na área de consultoria e tecnologia de informação;
  231. Número ou marcador, página 5: d) A venda de software;
  232. Número ou marcador, página 5: e) A implementação e manutenção de sistemas informáticos;
  233. Número ou marcador, página 5: f) A implementação e manutenção de redes de computadores.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint ventures ou em qualquer outra forma temporária ou permanente de associação.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: Capital social
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondes à soma do valor nominal das três quotas, assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto Mário Gomes, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Hermes Eliês Mahumane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rogério dos Santos Mahumane, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, a qual determinará os respectivos termos e condições.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  245. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  248. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, no final do exercício fiscal, para discussão e aprovação das contas.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presente sócios representando, pelo menos, 75% do capital.
  259. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações das assembleias erais serão tomadas por maioria de 75% dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  260. Número ou marcador, página 5: Cinco) compete à assembleia geral:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Nomear e demitir a gerência;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre a aplicação de resultados do exercício.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 5: Administração
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerentes nomeados pela assembleia geral que fixará as suas remunerações.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) É nomeado desde já, o senhor Gilberto Mário Gomes como gerente da sociedade, por período de 2 anos renováveis, com direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  269. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão dos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  271. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum, porém, poderá usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de resultados
  274. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  277. Número ou marcador, página 6: a) A reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
  282. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de
  283. Texto do artigo, página 6: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  294. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  295. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976595, uma entidade denominada PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 6: Massimo Bottoni, maior, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA7273724, emitido aos 10 de Janeiro de 2015, pelo Ministro Affari Esteri Ecooperazione Internazionale, constitui uma sociedade unipessoal por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1637, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: Duração
  304. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de construção de plantas industriais;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de operações e manutenção de plantas industriais;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Serviço de construção de turbinas;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Inspeção e expedição;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Engenharia multidisciplinar;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Gestão de serviços.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 6: Capital social
  316. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Massimo Bottoni.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  323. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio único.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: Gestão da sociedade
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes ou directores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os gerentes por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  328. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado diretor e gerente da sociedade Jean-Jaques Leandri, de nacionalidade francesa, portador no Passaporte n.º 13FV01464, os 3 de Julho de 2013, pelo Consulat General de France, Lagos, Nigéria.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  335. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a gerência da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  347. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  348. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 7: YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972220, uma entidade denominada YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 7: Yka Rui Nunes Pereira, nascido aos 16 de Março de 1989, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00040522B, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção da Migração Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q.27, Av. Rio Licungo, Matola 700, com NUIT 114751121.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de YP Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. de Rio Licungo, n.º 749, Matola 700.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yka Rui Nunes Pereira.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Yka Rui Nunes Pereira.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio podera fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das sua quota.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e sua representação)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  384. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade pertence ao unico sócio.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de usado, o lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) O lucros sera distribuído ao sócio no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
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