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Texto do artigo · p. 16 Chile Mozambique Business, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976080, uma entidade denominada Chile Mozambique Business Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. António Sala, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte diplomático com o n.º 10PD04742, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na República do Chile;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Benjamín Johnson Viguera, casado, natural de Santiago, Chile, titular do Passaporte com o n.º P09925529, emitido aos 28 de Janeiro de 2014 e residente no Chile;
Texto do artigo · p. 16 Quatro. Fernandinho Remane Kane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, emitido aos nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Carla Luísa Ferrão Jamal, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido aos 3 de Dezembro de 2013 na cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Pablo Enrique Garcia Gonzalez, casado, natural do Viña del Mar, Chile, titular do Passaporte com o n.º F28658363, emitido aos 29 de Janeiro de 2018 e residente no Chile.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Chile Mozambique Business, Limitada, abreviadamente designada Chil Moz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A importação, exportação e comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 c) A actividade de hotelaria e turismo, incluindo a exploração e gestão de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária, incluindo o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 16 f) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como de quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Sala;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Trindade;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamín Johnson Viguera; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Kane;
Texto do artigo · p. 17 e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Luísa Ferrão Jamal; e
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Enrique Garcia Gonzalez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo de um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A composição do conselho de direcção será definida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos 2 directores ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os directores poderão auferir ou não remunerações da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ficam proibidos os directores e aos procuradores ou mandatários, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos, ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 17 tados e demais contas do exercício fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 17 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chile Mozambique Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976080, uma entidade denominada Chile Mozambique Business Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Sala, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte diplomático com o n.º 10PD04742, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na República do Chile;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Benjamín Johnson Viguera, casado, natural de Santiago, Chile, titular do Passaporte com o n.º P09925529, emitido aos 28 de Janeiro de 2014 e residente no Chile;
  7. Texto do artigo, página 16: Quatro. Fernandinho Remane Kane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, emitido aos nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto. Carla Luísa Ferrão Jamal, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido aos 3 de Dezembro de 2013 na cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 16: Sexto. Pablo Enrique Garcia Gonzalez, casado, natural do Viña del Mar, Chile, titular do Passaporte com o n.º F28658363, emitido aos 29 de Janeiro de 2018 e residente no Chile.
  10. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Chile Mozambique Business, Limitada, abreviadamente designada Chil Moz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 16: a) A importação, exportação e comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  23. Número ou marcador, página 16: b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 16: c) A actividade de hotelaria e turismo, incluindo a exploração e gestão de unidades hoteleiras;
  25. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária, incluindo o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa;
  26. Número ou marcador, página 16: f) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como de quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas na seguinte proporção:
  33. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Sala;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Trindade;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamín Johnson Viguera; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Kane;
  36. Texto do artigo, página 17: e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Luísa Ferrão Jamal; e
  37. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Enrique Garcia Gonzalez.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  39. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo de um conselho de direcção.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A composição do conselho de direcção será definida pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos 2 directores ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um deles.
  58. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os directores poderão auferir ou não remunerações da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  60. Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam proibidos os directores e aos procuradores ou mandatários, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos, ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  61. Número ou marcador, página 17: Sete) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  71. Texto do artigo, página 17: tados e demais contas do exercício fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  74. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  75. Texto do artigo, página 17: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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