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Texto do artigo · p. 7 YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972220, uma entidade denominada YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Yka Rui Nunes Pereira, nascido aos 16 de Março de 1989, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00040522B, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção da Migração Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q.27, Av. Rio Licungo, Matola 700, com NUIT 114751121.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de YP Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. de Rio Licungo, n.º 749, Matola 700.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yka Rui Nunes Pereira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Yka Rui Nunes Pereira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio podera fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade pertence ao unico sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de usado, o lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O lucros sera distribuído ao sócio no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972220, uma entidade denominada YP Consortuim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Yka Rui Nunes Pereira, nascido aos 16 de Março de 1989, solteiro, portador do DIRE n.º 10PT00040522B, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção da Migração Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Q.27, Av. Rio Licungo, Matola 700, com NUIT 114751121.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de YP Consortuim Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Av. de Rio Licungo, n.º 749, Matola 700.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da Assembleia Geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Yka Rui Nunes Pereira.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social integralmente realizado em 1 quota parte correspondente a 100%, do capital social subscrito por Yka Rui Nunes Pereira.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio podera fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das sua quota.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e sua representação)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade pertence ao unico sócio.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de usado, o lucros líquido apurado em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) O lucros sera distribuído ao sócio no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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