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- Texto do artigo, página 20: Mobílias Douradas Molambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezoito, na sociedade Mobílias Douradas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100025434, com o capital social de 400.000,00MT, procedeu-se a partilha da quota do sócio falecido Carlos Moisés Manguele, pelos seus herdeiros na proporção da quota detida pelo mesmo. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, para fazer face a nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhampossa Manguele;
- Texto do artigo, página 20: Quatro quotas iguais no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Celso Carlos Moisés Manguele, Sheila Carmélia Carlos Maguele Tobiasse, Joana das Dores Carlos Manguele e Tânia Carlos Manguele.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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