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Texto do artigo · p. 20 Mobílias Douradas Molambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezoito, na sociedade Mobílias Douradas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100025434, com o capital social de 400.000,00MT, procedeu-se a partilha da quota do sócio falecido Carlos Moisés Manguele, pelos seus herdeiros na proporção da quota detida pelo mesmo. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, para fazer face a nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhampossa Manguele;
Texto do artigo · p. 20 Quatro quotas iguais no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Celso Carlos Moisés Manguele, Sheila Carmélia Carlos Maguele Tobiasse, Joana das Dores Carlos Manguele e Tânia Carlos Manguele.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Mobílias Douradas Molambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezoito, na sociedade Mobílias Douradas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100025434, com o capital social de 400.000,00MT, procedeu-se a partilha da quota do sócio falecido Carlos Moisés Manguele, pelos seus herdeiros na proporção da quota detida pelo mesmo. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, para fazer face a nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhampossa Manguele;
  7. Texto do artigo, página 20: Quatro quotas iguais no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Celso Carlos Moisés Manguele, Sheila Carmélia Carlos Maguele Tobiasse, Joana das Dores Carlos Manguele e Tânia Carlos Manguele.
  8. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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