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Texto do artigo · p. 4 LR Water Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977060, uma entidade denominada LR Water Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Paulo Nazarédo Espírito Santo Goque de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660657F, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Hélder Nazares das Mercês Macamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400099B, residente na Condomínio casa n.º Jovem Bloco-2 aprt.14, Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a dominação de LR Water Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Edifício PH3-loja número 3, Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitoramento e manutenção de canais de distribuição de água;
Número ou marcador · p. 4 c) Formação e capacitação em matéria de fornecimento, manutenção de água.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Nazaré das Mercês Macamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque e Hélder Nazaré das Mercês Macamo, administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: LR Water Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977060, uma entidade denominada LR Water Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Paulo Nazarédo Espírito Santo Goque de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660657F, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Hélder Nazares das Mercês Macamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400099B, residente na Condomínio casa n.º Jovem Bloco-2 aprt.14, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a dominação de LR Water Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Edifício PH3-loja número 3, Bairro da Coop.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Monitoramento e manutenção de canais de distribuição de água;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação em matéria de fornecimento, manutenção de água.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque; e
  25. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Nazaré das Mercês Macamo.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Amortização)
  32. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  42. Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 4: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
  44. Número ou marcador, página 4: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque e Hélder Nazaré das Mercês Macamo, administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Gestão)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
  51. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
  54. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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