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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: LR Water Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977060, uma entidade denominada LR Water Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Paulo Nazarédo Espírito Santo Goque de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100660657F, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1208, 9.º andar, flat 23, Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Hélder Nazares das Mercês Macamo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400099B, residente na Condomínio casa n.º Jovem Bloco-2 aprt.14, Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a dominação de LR Water Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Edifício PH3-loja número 3, Bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: b) Monitoramento e manutenção de canais de distribuição de água;
- Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação em matéria de fornecimento, manutenção de água.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Nazaré das Mercês Macamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À assembleia, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Seis) Ficam desde já nomeados os sócios Paulo Nazaré do Espírito Santo Goque e Hélder Nazaré das Mercês Macamo, administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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