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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Harmonergy, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977753, uma entidade denominada Harmonergy, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Elsard de Boer, natural de Reino da Holanda, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NTHFDDKC8, emitido aos 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2025, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo;
- Texto do artigo, página 17: Ingrid Mary Lovell de Sousa, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º 483253337, emitido 2 de Fevereiro de 2009, válido até 2 de Fevereiro de 2019, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo.
- Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Harmonergy, Limitada, com sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Agro-turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura sintrópica;
- Número ou marcador, página 18: c) Avicultura;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção de agricultura sustentável;
- Número ou marcador, página 18: e) Promoção de educação agrícola;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elsard de Boer;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Ingrid Mary Lovell de Sousa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Elsard de Boer. Para obrigar a sociedade se requerer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 d3 Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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