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Texto do artigo · p. 17 Harmonergy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977753, uma entidade denominada Harmonergy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Elsard de Boer, natural de Reino da Holanda, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NTHFDDKC8, emitido aos 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2025, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo;
Texto do artigo · p. 17 Ingrid Mary Lovell de Sousa, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º 483253337, emitido 2 de Fevereiro de 2009, válido até 2 de Fevereiro de 2019, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Harmonergy, Limitada, com sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Agro-turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura sintrópica;
Número ou marcador · p. 18 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção de agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de educação agrícola;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elsard de Boer;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Ingrid Mary Lovell de Sousa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Elsard de Boer. Para obrigar a sociedade se requerer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 d3 Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Harmonergy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977753, uma entidade denominada Harmonergy, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Elsard de Boer, natural de Reino da Holanda, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NTHFDDKC8, emitido aos 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2025, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo;
  4. Texto do artigo, página 17: Ingrid Mary Lovell de Sousa, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º 483253337, emitido 2 de Fevereiro de 2009, válido até 2 de Fevereiro de 2019, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo.
  5. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Harmonergy, Limitada, com sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Duração
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Agro-turismo;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura sintrópica;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Avicultura;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Promoção de agricultura sustentável;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de educação agrícola;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elsard de Boer;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Ingrid Mary Lovell de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Elsard de Boer. Para obrigar a sociedade se requerer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 d3 Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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