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Texto do artigo · p. 18 JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977079, uma entidade denominada JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rogério Augusto Muholove, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761817J, emitido em Maputo, aos vinte sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no Bairro de Magoanine-A, quarteirão dez casa número sete, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda e fornecimento de diversos materiais de escritório, informático, consumíveis, instalação e acessoria técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de diversos materiais de limpeza, higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e distribuição de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a cem por cento de quotas pertencente a único sócio de nome Rogério Augusto Muholove.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte do único sócio a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Rogério Augusto Muholove, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou
Texto do artigo · p. 19 mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Peço presente escritura pública, o requerente. Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977079, uma entidade denominada JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Rogério Augusto Muholove, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761817J, emitido em Maputo, aos vinte sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no Bairro de Magoanine-A, quarteirão dez casa número sete, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Venda e fornecimento de diversos materiais de escritório, informático, consumíveis, instalação e acessoria técnica;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Venda de diversos materiais de limpeza, higiene e conforto;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Venda e distribuição de diversos produtos alimentares;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a cem por cento de quotas pertencente a único sócio de nome Rogério Augusto Muholove.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  32. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte do único sócio a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 18: Um)A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Rogério Augusto Muholove, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou
  42. Texto do artigo, página 19: mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  45. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  53. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 19: Peço presente escritura pública, o requerente. Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico,
  63. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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