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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977079, uma entidade denominada JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Rogério Augusto Muholove, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761817J, emitido em Maputo, aos vinte sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no Bairro de Magoanine-A, quarteirão dez casa número sete, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda e fornecimento de diversos materiais de escritório, informático, consumíveis, instalação e acessoria técnica;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda de diversos materiais de limpeza, higiene e conforto;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda e distribuição de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a cem por cento de quotas pertencente a único sócio de nome Rogério Augusto Muholove.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte do único sócio a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: Um)A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Rogério Augusto Muholove, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou
- Texto do artigo, página 19: mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Peço presente escritura pública, o requerente. Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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