Fazenda Ophentana, Limitada
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Fazenda Ophentana, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Fazenda Ophentana, Limitada
- Texto do artigo, página 22: responsabilidade Limitada, denominada por Fazenda Ophentana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social Fazenda Ophentana, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e sementes).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Hélène Besson.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Banu Belmiro Irénio E Hélène Besson, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Regime jurídico)
- Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Litígios)
- Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
- Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 22: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 14 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I.
- Texto do artigo, página 22: de execução de obras públicas, inscrito e classificado na 4.ª classe para execução de obras públicas, nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 22: I Categoria Edifícios e Monumentos Subcategoria de 1ª ate 14ª ; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1ª ate 5ª ; III Categoria Obras de Hidráulicas Subcategoria de 1ª ate 13ª ;
- Texto do artigo, página 22: V Categoria Vias de Comunicação Subcategoria de 1ª ate 8ª ; VI Categoria Fundações e Captações de Água Subcategoria de 1ª ate 6ª ;
- Texto do artigo, página 22: Alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-
- Texto do artigo, página 22: -Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito. Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento de 26.02.2018, Declaração de Início de Actividade de 19/2/18, alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Índice 3 da letra C sob o n.º 272 à folhas 9 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 28 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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