Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre o sócio Agira Issa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá como denominação social Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Avenida 7 de Março, vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá como objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrita pela sócia Agira Issa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia, Agira Issa, que representará a sociedade activa e passivamente, Judicial e Extra-
Texto do artigo · p. 21 Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Fecho anual
Texto do artigo · p. 21 O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no Cartório Notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Todos os critérios referente a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Regime jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Texto do artigo · p. 21 As partes elegem o Tribunal Distrital de Moçímboa da Praia para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva sócia, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre o sócio Agira Issa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá como denominação social Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Avenida 7 de Março, vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como objecto social a construção civil.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  16. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  19. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrita pela sócia Agira Issa.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia, Agira Issa, que representará a sociedade activa e passivamente, Judicial e Extra-
  25. Texto do artigo, página 21: Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  26. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 21: Fecho anual
  29. Texto do artigo, página 21: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no Cartório Notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  33. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Todos os critérios referente a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do código comercial em vigor.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  36. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 21: Regime jurídico
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
  41. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 21: Litígios
  43. Texto do artigo, página 21: As partes elegem o Tribunal Distrital de Moçímboa da Praia para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  44. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva sócia, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  47. Texto do artigo, página 21: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
  48. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  49. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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