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Texto do artigo · p. 14 Kiwendy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977648, uma entidade denominada Kiwendy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 763, flat 12, 3º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Taynara Kiara Zilhão Malale, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100836983N, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste; e
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Alana Wendy Zilhão Malale, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106039221M, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Kiwendy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central, Rua Hotel Clube, n.º 45, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalação, reparação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalações eléctricas, de canalizações, climatização e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e programação informática e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização de equipamentos de protecção contra incêndio;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de equipamento de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 h) Papelaria e supermercado;
Número ou marcador · p. 14 i) Serigrafia, gráfica, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Número ou marcador · p. 14 k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Malale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Taynara Kiara Zilhão Malale; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Alana Wendy Zilhão Malale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Malale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fernando José Malale, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 15 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kiwendy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977648, uma entidade denominada Kiwendy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 763, flat 12, 3º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segunda. Taynara Kiara Zilhão Malale, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100836983N, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste; e
  6. Texto do artigo, página 14: Terceira. Alana Wendy Zilhão Malale, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106039221M, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Kiwendy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central, Rua Hotel Clube, n.º 45, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Instalação, reparação e manutenção de geradores;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Instalações eléctricas, de canalizações, climatização e actividades conexas;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
  24. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e programação informática e actividades conexas;
  25. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de equipamentos de protecção contra incêndio;
  26. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de equipamento de segurança de trabalho;
  27. Número ou marcador, página 14: h) Papelaria e supermercado;
  28. Número ou marcador, página 14: i) Serigrafia, gráfica, publicidade e procurement;
  29. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
  30. Número ou marcador, página 14: k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Malale;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Taynara Kiara Zilhão Malale; e
  38. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Alana Wendy Zilhão Malale.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  43. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Malale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fernando José Malale, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  55. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 15: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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