III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2018

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Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Julho do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo, Limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número oito mil setecentos e doze, a folhas noventa e sete verso do livro B-24, foi aprovada a mudança da denominação social passando a sociedade a deter a denominação social de Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP por consequência alterando o Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP, daqui em diante designada por associação, uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 8 de direito privado dotada de autonomia administrativa e financeira constituída por adesão individual e voluntária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (Inalterado).
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100187469, a sócia única Maria Cristina Lima da Costa Gomes, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chanri Ranching, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de catorze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Chanri Ranching, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100242974, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi aprovada a
Texto do artigo · p. 8 alteração do pacto social da sociedade e por consequência o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo sócio Jacques Theron; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela sócia Rozaan Theron.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MB Consulting, S.A
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100143933, uma entidade denominada MB Consulting, S.A.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração, objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de MB Consulting, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 9 b) Administração pública;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 9 e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
Número ou marcador · p. 9 f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
Número ou marcador · p. 9 g) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 9 h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
Número ou marcador · p. 9 i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 9 j) Formação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas areas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria, gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Realização de investimento financeiro, banco, microfinanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
Número ou marcador · p. 9 e) Corretagem em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 9 g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na
Texto do artigo · p. 9 República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 400.000,00MT (quatrocentas mil) acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
Número ou marcador · p. 9 a) Série A – Constituídas por 200.000 (duzentas mil) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Série B – Constituídas por 200.000 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções representativas da série A estão sujeitas a limites e condições estipulados pela presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções representativas da série B são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de acções da série A)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas
Texto do artigo · p. 9 para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 9 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Texto do artigo · p. 9 As acções da série B serão tituladas por quem a sociedade MB Consulting S.A., o pretender fazer (trabalhadores, familiares, amigos, fornecedores, clientes, etc), em resultado de distribuição/venda de acções (oferta privada).
Texto do artigo · p. 9 Se as acções representativas da série A não forem livremente transmissíveis, o artigo 8 é válido.
Número ou marcador · p. 9 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao montante da deliberação; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas
Texto do artigo · p. 10 para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pordeliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 10 Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representam, pelo menos, 40.000 acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionistaou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio
Texto do artigo · p. 10 de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Temdireito de voto o accionista titular de, pelo menos, 40.000 acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O disposto no número anterior não impede que possam assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, único ou plural, eleito em Assembleia Geral. Tratando-se de um Conselho de Administração plural será constituído por um Presidente e um número par de vogais e cujo mandato será de três anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim coma praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Osactos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, Único ou Plural, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Conselho Fiscal, desde que aprovada em Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditoria externa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em
Texto do artigo · p. 11 exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977346, uma entidade denominada Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Heitor Filomeno Manjoro Cuna, natural de Maputo, casado, com Judite Manuel Assupainho em regime de bens adquiridos, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001137660I, emitido no dia 5 de Março de 2010, na Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada da data do registo definitivo dos seus estatutos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de metais preciosos e gemas;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração de estações de venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 11 f) Exercício de actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 11 h) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão imobiliária e de condomínios;
Número ou marcador · p. 11 j) Exploração agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 11 k) Serviços de limpezas e fumigação;
Número ou marcador · p. 11 l) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 m) Serviços de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga adequada do instrumento para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 B-Solid, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977680, uma entidade denominada B-Solid, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00032313P, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, válido até 8 de Dezembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 12 José Diogo Arez Luiz, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102476261J, emitido aos 27 de Setembro de 2017, e válido até 27 de Setembro de 2022, constituem uma sociedade por quotas denominada B-Solid, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de B-Solid, Limitada e tem a sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 216, R/C, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimento, o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos na área de construção civil e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) José Diogo Arez Luiz, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Parágrafo · p. 12 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por conjuntamente por ambos sócios, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho e José Diogo Arez Luiz.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de ambos sócios e
Texto do artigo · p. 12 administradores, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho e José Diogo Arez Luiz.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 12 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá deliber, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 13 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 13 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977559, uma entidade denominada Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RefrigerMoz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Oscar Francisco de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Mercia da Glória Salvador Sigauque, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557691B, emitido aos, 18 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada, abreviadamente Refriger Moz, Limitada tem a sua sede na Rua da Graça Machel, Cruzamento com a Estrada Circular de Maputo, quarteirão n.º 117-C, Porta n.º 98, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Montagem, manutenção, reparação de aparelhos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de equipamentos e acessórios de refrigeração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da capital social subscrita pelo sócio Oscar Francisco de Sousa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mércia da Glória Salvador Sigauque;
Número ou marcador · p. 13 c) Os técnicos sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da dos sócios concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gestão e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Oscar Francisco de Sousa, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os sócios serão convocados por
Texto do artigo · p. 14 carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a gestão da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Responsabilidade social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá conceder apoios para responder a sua função na área social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 Qualquer sócio pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kiwendy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977648, uma entidade denominada Kiwendy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 763, flat 12, 3º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Taynara Kiara Zilhão Malale, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100836983N, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste; e
Texto do artigo · p. 14 Terceira. Alana Wendy Zilhão Malale, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106039221M, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Kiwendy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central, Rua Hotel Clube, n.º 45, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalação, reparação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Instalações eléctricas, de canalizações, climatização e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 d) Instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e programação informática e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercialização de equipamentos de protecção contra incêndio;
Número ou marcador · p. 14 g) Comercialização de equipamento de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 h) Papelaria e supermercado;
Número ou marcador · p. 14 i) Serigrafia, gráfica, publicidade e procurement;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve – se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  4. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 8: Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo, Limitada
  10. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Julho do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Associação dos Transportadores da Praça da Cidade de Maputo, Limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número oito mil setecentos e doze, a folhas noventa e sete verso do livro B-24, foi aprovada a mudança da denominação social passando a sociedade a deter a denominação social de Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP por consequência alterando o Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Rodoviários de Maputo – ATROMAP, daqui em diante designada por associação, uma pessoa colectiva
  14. Texto do artigo, página 8: de direito privado dotada de autonomia administrativa e financeira constituída por adesão individual e voluntária.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) (Inalterado).
  16. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de doze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Cristina Costa Gomes Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100187469, a sócia única Maria Cristina Lima da Costa Gomes, deliberou proceder à alteração da sede da sociedade para a Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C, Maputo.
  20. Texto do artigo, página 8: Em consequência directa da alteração da sede da empresa, é alterado o número um do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  21. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua Francisco Matange, n.º 186, R/C.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Chanri Ranching, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de catorze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade Chanri Ranching, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100242974, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), foi aprovada a
  28. Texto do artigo, página 8: alteração do pacto social da sociedade e por consequência o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  29. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, detida pelo sócio Jacques Theron; e
  34. Número ou marcador, página 8: b) Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela sócia Rozaan Theron.
  35. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 8: MB Consulting, S.A
  38. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100143933, uma entidade denominada MB Consulting, S.A.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração, objecto social
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de MB Consulting, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Damião de Góis, n.º 279, CP 787, Cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, finanças públicas, projectos e formação nas seguintes áreas:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Reforma do sector público;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Administração pública;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de recursos humanos, capacitação e formação;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de finanças públicas;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Reforma do sistema de gestão financeira público;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Avaliação de sistemas de gestão de finanças públicas;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Estudos e projectos;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Consultoria e assessoria técnica, nas áreas de gestão para o sector público e privado;
  59. Número ou marcador, página 9: i) Assessoria especializada, para federações e associações, comerciais e industriais;
  60. Número ou marcador, página 9: j) Formação.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas areas de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria, gestão e projectos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria empresarial e financeira;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação financeira;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Realização de investimento financeiro, banco, microfinanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Corretagem em valores mobiliários;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
  68. Número ou marcador, página 9: g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Aquisição e gestão de participações)
  73. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na
  74. Texto do artigo, página 9: República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 400.000,00MT (quatrocentas mil) acções com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Representação do capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Série A – Constituídas por 200.000 (duzentas mil) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Série B – Constituídas por 200.000 (duzentas) acções nominativas, ordinárias e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) As acções representativas da série A estão sujeitas a limites e condições estipulados pela presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções representativas da série B são livremente transmissíveis.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de acções da série A)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas
  93. Texto do artigo, página 9: para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  96. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
  97. Número ou marcador, página 9: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  98. Número ou marcador, página 9: Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  101. Texto do artigo, página 9: As acções da série B serão tituladas por quem a sociedade MB Consulting S.A., o pretender fazer (trabalhadores, familiares, amigos, fornecedores, clientes, etc), em resultado de distribuição/venda de acções (oferta privada).
  102. Texto do artigo, página 9: Se as acções representativas da série A não forem livremente transmissíveis, o artigo 8 é válido.
  103. Número ou marcador, página 9: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  104. Número ou marcador, página 9: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao montante da deliberação; e
  105. Número ou marcador, página 9: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  106. Número ou marcador, página 9: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas
  107. Texto do artigo, página 10: para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  108. Número ou marcador, página 10: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  109. Número ou marcador, página 10: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 10: (Emissão de outros valores mobiliários)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Pordeliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  113. Texto do artigo, página 10: Dois)É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: (Elenco dos órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  122. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  125. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representam, pelo menos, 40.000 acções da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um Presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação das Assembleias Gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e representação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionistaou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio
  149. Texto do artigo, página 10: de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Temdireito de voto o accionista titular de, pelo menos, 40.000 acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) O disposto no número anterior não impede que possam assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  157. Número ou marcador, página 10: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  158. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  161. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, único ou plural, eleito em Assembleia Geral. Tratando-se de um Conselho de Administração plural será constituído por um Presidente e um número par de vogais e cujo mandato será de três anos.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  164. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim coma praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes)
  167. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Osactos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Competência)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, Único ou Plural, eleito pela Assembleia Geral Ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Conselho Fiscal, desde que aprovada em Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o efeito.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Auditoria externa)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e aplicação dos lucros)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em
  190. Texto do artigo, página 11: exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 11: Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977346, uma entidade denominada Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  195. Texto do artigo, página 11: Heitor Filomeno Manjoro Cuna, natural de Maputo, casado, com Judite Manuel Assupainho em regime de bens adquiridos, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Possulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001137660I, emitido no dia 5 de Março de 2010, na Cidade de Tete;
  196. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Helas Gemas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada da data do registo definitivo dos seus estatutos
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de metais preciosos e gemas;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Exploração de estações de venda de combustíveis e lubrificantes;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil e obras públicas;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de restauração e bebidas;
  212. Número ou marcador, página 11: f) Exercício de actividade comercial e industrial;
  213. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de eventos e decorações;
  214. Número ou marcador, página 11: h) Hotelaria e turismo;
  215. Número ou marcador, página 11: i) Gestão imobiliária e de condomínios;
  216. Número ou marcador, página 11: j) Exploração agrícola e pecuária;
  217. Número ou marcador, página 11: k) Serviços de limpezas e fumigação;
  218. Número ou marcador, página 11: l) Prestação de serviços;
  219. Número ou marcador, página 11: m) Serviços de transporte de carga.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 11: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando uma única quota de igual valor, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Heitor Filomeno Manjoro Cuna, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga adequada do instrumento para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  232. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
  235. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 12: B-Solid, Limitada
  238. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977680, uma entidade denominada B-Solid, Limitada, entre:
  239. Texto do artigo, página 12: André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00032313P, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, válido até 8 de Dezembro de 2018; e
  240. Texto do artigo, página 12: José Diogo Arez Luiz, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102476261J, emitido aos 27 de Setembro de 2017, e válido até 27 de Setembro de 2022, constituem uma sociedade por quotas denominada B-Solid, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de B-Solid, Limitada e tem a sua sede na Av. Kim Il Sung, n.º 216, R/C, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 12: Duração
  247. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Objecto
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimento, o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui ainda objecto social a consultoria e gestão de projectos na área de construção civil e decoração de interiores.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação, a intermediação, agenciamento, comissões, representação, exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços, merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
  253. Número ou marcador, página 12: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Cinco) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  255. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: Capital social
  259. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 12: a) André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social;
  261. Número ou marcador, página 12: b) José Diogo Arez Luiz, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% o capital social.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  266. Parágrafo, página 12: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  273. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: Administração
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por conjuntamente por ambos sócios, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho e José Diogo Arez Luiz.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  280. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela: Dois) Assinatura conjunta de ambos sócios e
  281. Texto do artigo, página 12: administradores, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho e José Diogo Arez Luiz.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 12: Remuneração dos administradores
  285. Texto do artigo, página 12: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 12: Fiscalização
  288. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá deliber, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  295. Texto do artigo, página 13: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: Recurso jurídico
  308. Número ou marcador, página 13: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: Legislação aplicável
  312. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  313. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 13: Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977559, uma entidade denominada Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RefrigerMoz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  317. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Oscar Francisco de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  318. Texto do artigo, página 13: Segunda. Mercia da Glória Salvador Sigauque, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557691B, emitido aos, 18 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Refrigeraction Mozambique – Sociedade, Limitada, abreviadamente Refriger Moz, Limitada tem a sua sede na Rua da Graça Machel, Cruzamento com a Estrada Circular de Maputo, quarteirão n.º 117-C, Porta n.º 98, Bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 13: Duração
  325. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: Objecto
  328. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Montagem, manutenção, reparação de aparelhos de refrigeração;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos e acessórios de refrigeração.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 13: Capital social
  333. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento da capital social subscrita pelo sócio Oscar Francisco de Sousa;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 (setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Mércia da Glória Salvador Sigauque;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Os técnicos sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  343. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da dos sócios concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: Gestão e administração da sociedade
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio Oscar Francisco de Sousa, desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios sendo o do gerente como obrigatório e outra não obrigatório que for designado, nas condições e limites do respectivo mandato.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  350. Texto do artigo, página 13: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, os sócios serão convocados por
  351. Texto do artigo, página 14: carta registada, com a antecedência de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades de convocação.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a gestão da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: Responsabilidade social
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá conceder apoios para responder a sua função na área social.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  367. Texto do artigo, página 14: Qualquer sócio pode, quando assim o entender, pedir auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, outras disposições legais de sociedades por quotas, e pelos dispositivos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Kiwendy, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977648, uma entidade denominada Kiwendy, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  375. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane, n.º 763, flat 12, 3º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  376. Texto do artigo, página 14: Segunda. Taynara Kiara Zilhão Malale, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100836983N, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste; e
  377. Texto do artigo, página 14: Terceira. Alana Wendy Zilhão Malale, solteira, natural de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Centro Hípico, titular do Bilhete de Identidade n.º 060106039221M, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Chimoio, neste acto, devidamente representado pelo senhor Fernando José Malale, solteiro, natural de Nicoadala, residente no Bairro Polana Cimento, Av. Eduardo Mondlane n.º 763, flat 12, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100103028J, emitido aos 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, em virtude do poder pátrio que lhe assiste.
  378. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Kiwendy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  384. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central, Rua Hotel Clube, n.º 45, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Instalação, reparação e manutenção de geradores;
  393. Número ou marcador, página 14: c) Instalações eléctricas, de canalizações, climatização e actividades conexas;
  394. Número ou marcador, página 14: d) Instalação de sistema de redes de computadores e actividades conexas;
  395. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e programação informática e actividades conexas;
  396. Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de equipamentos de protecção contra incêndio;
  397. Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de equipamento de segurança de trabalho;
  398. Número ou marcador, página 14: h) Papelaria e supermercado;
  399. Número ou marcador, página 14: i) Serigrafia, gráfica, publicidade e procurement;
  400. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures.
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