III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2018

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Número ou marcador · p. 14 k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Malale;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Taynara Kiara Zilhão Malale; e
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Alana Wendy Zilhão Malale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Malale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fernando José Malale, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 15 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Documentos de Identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mussiro Concept Store, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977125, uma entidade denominada Mussiro Concept Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Amata Kwizera, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Maguiguana, n.º 773, R/C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285871C, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Tânia Joana Abdul Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, n.º 519, 5.º andar, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mussiro Concept Store, Limitada, e tem a sua sede na Av. Martires de Moeda, n.º 707, loja n.º 3 B. Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a venda de design e produtos naturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amata Kwizera;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Tânia Joana Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amata Kwizera e Tânia Joana Abdul Satar como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chile Mozambique Business, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976080, uma entidade denominada Chile Mozambique Business Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. António Sala, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte diplomático com o n.º 10PD04742, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na República do Chile;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Benjamín Johnson Viguera, casado, natural de Santiago, Chile, titular do Passaporte com o n.º P09925529, emitido aos 28 de Janeiro de 2014 e residente no Chile;
Texto do artigo · p. 16 Quatro. Fernandinho Remane Kane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, emitido aos nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Carla Luísa Ferrão Jamal, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido aos 3 de Dezembro de 2013 na cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Pablo Enrique Garcia Gonzalez, casado, natural do Viña del Mar, Chile, titular do Passaporte com o n.º F28658363, emitido aos 29 de Janeiro de 2018 e residente no Chile.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Chile Mozambique Business, Limitada, abreviadamente designada Chil Moz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A importação, exportação e comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 c) A actividade de hotelaria e turismo, incluindo a exploração e gestão de unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 16 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária, incluindo o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 16 f) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como de quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Sala;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Trindade;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamín Johnson Viguera; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Kane;
Texto do artigo · p. 17 e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Luísa Ferrão Jamal; e
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Enrique Garcia Gonzalez.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 17 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo de um conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A composição do conselho de direcção será definida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos 2 directores ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os directores poderão auferir ou não remunerações da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Ficam proibidos os directores e aos procuradores ou mandatários, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos, ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 17 tados e demais contas do exercício fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 17 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Harmonergy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977753, uma entidade denominada Harmonergy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Elsard de Boer, natural de Reino da Holanda, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NTHFDDKC8, emitido aos 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2025, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo;
Texto do artigo · p. 17 Ingrid Mary Lovell de Sousa, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º 483253337, emitido 2 de Fevereiro de 2009, válido até 2 de Fevereiro de 2019, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Harmonergy, Limitada, com sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Agro-turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura sintrópica;
Número ou marcador · p. 18 c) Avicultura;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção de agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 18 e) Promoção de educação agrícola;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elsard de Boer;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Ingrid Mary Lovell de Sousa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Elsard de Boer. Para obrigar a sociedade se requerer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 d3 Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 18 no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977079, uma entidade denominada JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Rogério Augusto Muholove, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761817J, emitido em Maputo, aos vinte sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no Bairro de Magoanine-A, quarteirão dez casa número sete, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda e fornecimento de diversos materiais de escritório, informático, consumíveis, instalação e acessoria técnica;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de diversos materiais de limpeza, higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda e distribuição de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a cem por cento de quotas pertencente a único sócio de nome Rogério Augusto Muholove.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte do único sócio a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Rogério Augusto Muholove, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou
Texto do artigo · p. 19 mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Peço presente escritura pública, o requerente. Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tsintsiva Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 19 no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977850, uma entidade denominada Tsintsiva Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 458, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012, e válido até 29 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Dias Augusto Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Karl Max, n.º 993, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101344091C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e válido até 23 de Setembro de 2021;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Raimundo Luís Timba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 548, 1.º andar, F-02, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102262333F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, e válido até 29 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Tsintsiva Digital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e informática.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Augusto Dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Luís Timba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por um director, ficando desde nomeado o sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo para o cargo de director.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mobílias Douradas Molambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezoito, na sociedade Mobílias Douradas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100025434, com o capital social de 400.000,00MT, procedeu-se a partilha da quota do sócio falecido Carlos Moisés Manguele, pelos seus herdeiros na proporção da quota detida pelo mesmo. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, para fazer face a nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhampossa Manguele;
Texto do artigo · p. 20 Quatro quotas iguais no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Celso Carlos Moisés Manguele, Sheila Carmélia Carlos Maguele Tobiasse, Joana das Dores Carlos Manguele e Tânia Carlos Manguele.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lyon Consultoria, E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo quinze, de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 21 verso, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2196, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Pemba e por ela foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome individual, denominada Lyon Consultoria, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Objecto: Actividade Principal: 70200 – Exerce actividades de consultoria para os negócios e a gestão, no termos do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 20 Sede: Tem a sua sede na Avenida/Rua S/N, no bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 Iniciou as suas actividades aos dois de Janeiro, de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 20 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento de 15 de Janeiro de 2018, Alvará n.º 1515/02/01/PS/017 de 29 de Dezembro de 2017, Declaração de início de actividades de 4 de Janeiro de 2018, Certidão negativa de 22 de Dezembro de 2017, e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 20 Índice pessoal da letra V, à folhas 77, sob o n.º 37, do livro de comerciantes em nome individual.
Texto do artigo · p. 20 Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 20 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
Texto do artigo · p. 20 de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de oito de Dezembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 40, sob o n.º 2469, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2949, a folhas 127 e seguinte, do livro de
Texto do artigo · p. 20 inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre o sócio Agira Issa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá como denominação social Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Sede e representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede na Avenida 7 de Março, vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá como objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrita pela sócia Agira Issa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia, Agira Issa, que representará a sociedade activa e passivamente, Judicial e Extra-
Texto do artigo · p. 21 Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Fecho anual
Texto do artigo · p. 21 O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no Cartório Notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. Todos os critérios referente a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 21 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Regime jurídico
Número ou marcador · p. 21 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Litígios
Texto do artigo · p. 21 As partes elegem o Tribunal Distrital de Moçímboa da Praia para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva sócia, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 21 Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
Texto do artigo · p. 21 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta avulsa da assembleia geral s/n de treze de Julho de 2016, a sociedade Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada, com sede, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas cinquenta verso, do livro C traço dois e número mil e três, a folhas oitenta e quatro e seguintes do livro E traço sete, com capital social integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 932.500,00MT (novecentos trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social,correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencentes a sócia CDIL Group Bermuda Limited;
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil, oitocentos sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leman Management Nominees Limited;
Texto do artigo · p. 21 Depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, pelos sócios presentes e representados, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um. A alteração do ano fiscal da sociedade; Ponto dois. Substituição do sistema de contabilidade primavera;
Texto do artigo · p. 21 Ponto três. Nomeação de novos assinantes das contas bancárias.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda, tendo sido deliberado por unanimidade pelos sócios presentes e representados que:
Texto do artigo · p. 21 Em relação ao primeiro ponto, alteração do ano fiscal da sociedade, foi proposto e aprovado por unanimidade que o ano fiscal inicia no mês de Julho e termina a 30 de Junho do ano civil a seguir. No segundo ponto: substituição do sistema de contabilidade primavera, foi aprovada a instalação e implementação dos mesmos softwares em uso na empresa mãe de facturação e contabilidade sendo o quicbook e accpac.
Texto do artigo · p. 21 No terceiro ponto: nomeação de novos assinantes das contas bancárias, foram indicados os senhores: Matthew James Reston, Geber de Koker, retirando assim o senhor Michael Jonhn Kelly como assinante as contas da sociedade. A sociedade fica neste momento com os seguintes assinantes: Matthew James Reston, Geber de Koker, Tafadzwa Moyo, Joseph Godfrey Katebede e Shaun Marshall.
Texto do artigo · p. 21 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 21 conforme as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Março, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fazenda Ophentana, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 55, sob o n.º 2499, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2993, a folhas 168 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Banu Belmiro Irénio, e Hélène Besson, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 22 responsabilidade Limitada, denominada por Fazenda Ophentana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social Fazenda Ophentana, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: k) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando José Malale;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Taynara Kiara Zilhão Malale; e
  9. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Alana Wendy Zilhão Malale.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  14. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Fernando José Malale, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Fernando José Malale, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  26. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Documentos de Identificação dos sócios.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Mussiro Concept Store, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977125, uma entidade denominada Mussiro Concept Store, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Amata Kwizera, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Maguiguana, n.º 773, R/C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102285871C, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, em Maputo;
  38. Texto do artigo, página 15: Segundo. Tânia Joana Abdul Satar, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Marginal, n.º 519, 5.º andar, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100867345C, emitido no dia 4 de Agosto de 2017, em Maputo.
  39. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mussiro Concept Store, Limitada, e tem a sua sede na Av. Martires de Moeda, n.º 707, loja n.º 3 B. Polana, Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: Duração
  45. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Objecto
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a venda de design e produtos naturais.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: Capital social
  53. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amata Kwizera;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Tânia Joana Abdul Satar.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  58. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 15: Administração
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Amata Kwizera e Tânia Joana Abdul Satar como corpo gerente e com plenos poderes.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  79. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 16: Chile Mozambique Business, Limitada
  85. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976080, uma entidade denominada Chile Mozambique Business Limitada, entre:
  86. Texto do artigo, página 16: Primeiro. António Sala, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte diplomático com o n.º 10PD04742, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até ao dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, residente na República do Chile;
  87. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ricardo Henrique Xavier Trindade, casado, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete
  88. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110100011400M, emitido ao vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Benjamín Johnson Viguera, casado, natural de Santiago, Chile, titular do Passaporte com o n.º P09925529, emitido aos 28 de Janeiro de 2014 e residente no Chile;
  90. Texto do artigo, página 16: Quatro. Fernandinho Remane Kane, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248483P, emitido aos nove de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  91. Texto do artigo, página 16: Quinto. Carla Luísa Ferrão Jamal, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104484738I, emitido aos 3 de Dezembro de 2013 na cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 16: Sexto. Pablo Enrique Garcia Gonzalez, casado, natural do Viña del Mar, Chile, titular do Passaporte com o n.º F28658363, emitido aos 29 de Janeiro de 2018 e residente no Chile.
  93. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  94. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Chile Mozambique Business, Limitada, abreviadamente designada Chil Moz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  105. Número ou marcador, página 16: a) A importação, exportação e comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  106. Número ou marcador, página 16: b) O exercício de comércio geral, a grosso e ou retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  107. Número ou marcador, página 16: c) A actividade de hotelaria e turismo, incluindo a exploração e gestão de unidades hoteleiras;
  108. Número ou marcador, página 16: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária, incluindo o agenciamento, a promoção e a gestão imobiliárias, comprendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, comércio e indústria; e)A actividade de transporte nacional e ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa;
  109. Número ou marcador, página 16: f) O processamento e ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como de quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas na seguinte proporção:
  116. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Sala;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Trindade;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Benjamín Johnson Viguera; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandinho Kane;
  119. Texto do artigo, página 17: e)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Luísa Ferrão Jamal; e
  120. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Pablo Enrique Garcia Gonzalez.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  122. Texto do artigo, página 17: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  123. Texto do artigo, página 17: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  134. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais deverão constar no processo deste, devendo nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo de um conselho de direcção.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A composição do conselho de direcção será definida pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária assinatura de pelo menos 2 directores ou seus mandatários, para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um deles.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os directores poderão auferir ou não remunerações da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  143. Número ou marcador, página 17: Seis) Ficam proibidos os directores e aos procuradores ou mandatários, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos, ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 17: Sete) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  154. Texto do artigo, página 17: tados e demais contas do exercício fechar-seão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  157. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  158. Texto do artigo, página 17: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: Harmonergy, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977753, uma entidade denominada Harmonergy, Limitada, entre:
  168. Texto do artigo, página 17: Elsard de Boer, natural de Reino da Holanda, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º NTHFDDKC8, emitido aos 5 de Novembro de 2015, válido até 5 de Novembro de 2025, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo;
  169. Texto do artigo, página 17: Ingrid Mary Lovell de Sousa, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º 483253337, emitido 2 de Fevereiro de 2009, válido até 2 de Fevereiro de 2019, com domicílio habitual em Ponta Techobanine, localidade de Ponta Mamoli, Distrito de Zitundo.
  170. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Harmonergy, Limitada, com sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 17: Duração
  176. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Objecto
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Agro-turismo;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura sintrópica;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Avicultura;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Promoção de agricultura sustentável;
  184. Número ou marcador, página 18: e) Promoção de educação agrícola;
  185. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: Capital social
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Elsard de Boer;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Ingrid Mary Lovell de Sousa.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  194. Texto do artigo, página 18: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  197. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo senhor Elsard de Boer. Para obrigar a sociedade se requerer a assinatura dos dois administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 d3 Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
  207. Texto do artigo, página 18: no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977079, uma entidade denominada JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  208. Texto do artigo, página 18: Rogério Augusto Muholove, moçambicano, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102761817J, emitido em Maputo, aos vinte sete de Abril de dois mil e dezasseis, residente no Bairro de Magoanine-A, quarteirão dez casa número sete, na cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JSR Business & Services – Sociedade Unipessoal Limitada, e, é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, e por tempo indeterminado regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número seis, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, a assembleia geral poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 18: a) Venda e fornecimento de diversos materiais de escritório, informático, consumíveis, instalação e acessoria técnica;
  224. Número ou marcador, página 18: b) Venda de diversos materiais de limpeza, higiene e conforto;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria em matérias ligadas a limpeza e conservação;
  226. Número ou marcador, página 18: d) Venda e distribuição de diversos produtos alimentares;
  227. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e produtos objecto da sua actividade.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 18: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a cem por cento de quotas pertencente a único sócio de nome Rogério Augusto Muholove.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  236. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte do único sócio a sociedade continuará os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  237. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração e representação
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  240. Texto do artigo, página 18: Um)A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador, ficando desde já, nomeado o senhor Rogério Augusto Muholove, acumulando a função de director-geral, sem limite máximo de mandato.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou
  246. Texto do artigo, página 19: mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  248. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  249. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador e procurador obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  254. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  257. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  266. Texto do artigo, página 19: Peço presente escritura pública, o requerente. Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Tsintsiva Digital, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que
  270. Texto do artigo, página 19: no dia 4 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977850, uma entidade denominada Tsintsiva Digital, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 458, 1.º andar, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012, e válido até 29 de Outubro de 2017;
  273. Texto do artigo, página 19: Segundo. Dias Augusto Dias, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Karl Max, n.º 993, Bairro Central B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101344091C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, e válido até 23 de Setembro de 2021;
  274. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Raimundo Luís Timba, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 548, 1.º andar, F-02, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102262333F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2016, e válido até 29 de Abril de 2021.
  275. Texto do artigo, página 19: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Tsintsiva Digital, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria e informática.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dias Augusto Dias;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Luís Timba.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um director, ficando desde nomeado o sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo para o cargo de director.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Mobílias Douradas Molambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e três dias do mês de Março de dois mil e dezoito, na sociedade Mobílias Douradas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100025434, com o capital social de 400.000,00MT, procedeu-se a partilha da quota do sócio falecido Carlos Moisés Manguele, pelos seus herdeiros na proporção da quota detida pelo mesmo. Assim, torna-se necessário alterar o artigo quinto do pacto social, para fazer face a nova realidade estatutária, passando a ter a seguinte redacção:
  311. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente a uma soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  314. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor nominal de 220.000,00MT (duzentos e vinte mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bento Nhampossa Manguele;
  315. Texto do artigo, página 20: Quatro quotas iguais no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Celso Carlos Moisés Manguele, Sheila Carmélia Carlos Maguele Tobiasse, Joana das Dores Carlos Manguele e Tânia Carlos Manguele.
  316. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  317. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 20: Lyon Consultoria, E.I
  319. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo quinze, de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 21 verso, do livro de registos de empresas em nome individual B-4, sob o n.º 2196, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Pemba e por ela foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em Nome individual, denominada Lyon Consultoria, E.I.
  320. Texto do artigo, página 20: Objecto: Actividade Principal: 70200 – Exerce actividades de consultoria para os negócios e a gestão, no termos do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
  321. Texto do artigo, página 20: Sede: Tem a sua sede na Avenida/Rua S/N, no bairro de Maringanha, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. E é por tempo indeterminado.
  322. Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades aos dois de Janeiro, de dois mil e dezoito.
  323. Texto do artigo, página 20: Usa como firma a denominação acima lançada.
  324. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 15 de Janeiro de 2018, Alvará n.º 1515/02/01/PS/017 de 29 de Dezembro de 2017, Declaração de início de actividades de 4 de Janeiro de 2018, Certidão negativa de 22 de Dezembro de 2017, e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  325. Texto do artigo, página 20: Índice pessoal da letra V, à folhas 77, sob o n.º 37, do livro de comerciantes em nome individual.
  326. Texto do artigo, página 20: Assim o disse e outorgou. O Conservador (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente
  327. Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  328. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
  329. Texto do artigo, página 20: de Janeiro, de 2018. — O Conservador,Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de oito de Dezembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 40, sob o n.º 2469, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2949, a folhas 127 e seguinte, do livro de
  332. Texto do artigo, página 20: inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre o sócio Agira Issa, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  333. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  334. Texto do artigo, página 20: Denominação
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá como denominação social Nazira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  337. Texto do artigo, página 20: Sede e representação
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede na Avenida 7 de Março, vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  339. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  340. Texto do artigo, página 20: Duração
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  342. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  343. Texto do artigo, página 20: Objecto
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como objecto social a construção civil.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  346. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  347. Texto do artigo, página 20: Capital social
  348. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: Cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  349. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrita pela sócia Agira Issa.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  352. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  353. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  354. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia, Agira Issa, que representará a sociedade activa e passivamente, Judicial e Extra-
  355. Texto do artigo, página 21: Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  356. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  357. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  358. Texto do artigo, página 21: Fecho anual
  359. Texto do artigo, página 21: O início das operações sociais será na data da feitura da escritura pública no Cartório Notarial, e sua duração será por tempo indeterminado, encerrando o exercício do ano fiscal todo o dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  361. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas
  362. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas de capital da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas a outros sem o expresso consentimento da sociedade, cabendo em igualdade de condições e preços, o direito de preferência ao sócio cotista da sociedade que queira adquiri-las.
  363. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Todos os critérios referente a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do código comercial em vigor.
  364. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  365. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  366. Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  368. Texto do artigo, página 21: Regime jurídico
  369. Número ou marcador, página 21: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
  371. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  372. Texto do artigo, página 21: Litígios
  373. Texto do artigo, página 21: As partes elegem o Tribunal Distrital de Moçímboa da Praia para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  374. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  375. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva sócia, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  377. Texto do artigo, página 21: Assim o disse e outorgou. Assinaturas ilegíveis.
  378. Texto do artigo, página 21: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  379. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  380. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Dezembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da acta avulsa da assembleia geral s/n de treze de Julho de 2016, a sociedade Cabo Delgado Biodiversity and Tourism, Limitada, com sede, na cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número quatrocentos quarenta e oito, a folhas cinquenta verso, do livro C traço dois e número mil e três, a folhas oitenta e quatro e seguintes do livro E traço sete, com capital social integral subscrito e realizado em dinheiro no valor de 932.500,00MT (novecentos trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social,correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  383. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 930.635,00MT (novecentos e trinta mil, seiscentos trinta e cinco meticais), correspondentes a 99,8% (noventa e nove vírgula oito por cento) do capital social, pertencentes a sócia CDIL Group Bermuda Limited;
  384. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 1.865,00MT (mil, oitocentos sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social, pertencentes a sócia Leman Management Nominees Limited;
  385. Texto do artigo, página 21: Depois de os sócios declararem que, abdicam do direito de preferência e que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, pelos sócios presentes e representados, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  386. Texto do artigo, página 21: Ponto um. A alteração do ano fiscal da sociedade; Ponto dois. Substituição do sistema de contabilidade primavera;
  387. Texto do artigo, página 21: Ponto três. Nomeação de novos assinantes das contas bancárias.
  388. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão dos pontos de agenda, tendo sido deliberado por unanimidade pelos sócios presentes e representados que:
  389. Texto do artigo, página 21: Em relação ao primeiro ponto, alteração do ano fiscal da sociedade, foi proposto e aprovado por unanimidade que o ano fiscal inicia no mês de Julho e termina a 30 de Junho do ano civil a seguir. No segundo ponto: substituição do sistema de contabilidade primavera, foi aprovada a instalação e implementação dos mesmos softwares em uso na empresa mãe de facturação e contabilidade sendo o quicbook e accpac.
  390. Texto do artigo, página 21: No terceiro ponto: nomeação de novos assinantes das contas bancárias, foram indicados os senhores: Matthew James Reston, Geber de Koker, retirando assim o senhor Michael Jonhn Kelly como assinante as contas da sociedade. A sociedade fica neste momento com os seguintes assinantes: Matthew James Reston, Geber de Koker, Tafadzwa Moyo, Joseph Godfrey Katebede e Shaun Marshall.
  391. Texto do artigo, página 21: De tudo não alterado mantém se em vigor
  392. Texto do artigo, página 21: conforme as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme.
  393. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de Março, de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 21: Fazenda Ophentana, Limitada
  395. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de doze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 55, sob o n.º 2499, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2993, a folhas 168 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Banu Belmiro Irénio, e Hélène Besson, uma sociedade comercial por quotas de
  396. Texto do artigo, página 22: responsabilidade Limitada, denominada por Fazenda Ophentana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  397. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  398. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social Fazenda Ophentana, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
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