III SÉRIE — n.º 74

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 74/2018

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Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção e comercialização (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e sementes).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Hélène Besson.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Banu Belmiro Irénio E Hélène Besson, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Regime jurídico)
Número ou marcador · p. 22 Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 As partes elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 22 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 22 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 14 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I.
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte oito de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 26vº, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2.506 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Muanamimi Salimo Ide, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I., que exerce a actividade
Texto do artigo · p. 22 de execução de obras públicas, inscrito e classificado na 4.ª classe para execução de obras públicas, nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 22 I Categoria Edifícios e Monumentos Subcategoria de 1ª ate 14ª ; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1ª ate 5ª ; III Categoria Obras de Hidráulicas Subcategoria de 1ª ate 13ª ;
Texto do artigo · p. 22 V Categoria Vias de Comunicação Subcategoria de 1ª ate 8ª ; VI Categoria Fundações e Captações de Água Subcategoria de 1ª ate 6ª ;
Texto do artigo · p. 22 Alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 22 Tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-
Texto do artigo · p. 22 -Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 22 Iniciou as suas actividades aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito. Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento de 26.02.2018, Declaração de Início de Actividade de 19/2/18, alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 22 Índice 3 da letra C sob o n.º 272 à folhas 9 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
Texto do artigo · p. 22 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 22 que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 28 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cozinhas Malagueta, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cozinhas Malagueta, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. 1 de Junho/Rua Travessa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914182, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma adopta a denominação de Cozinhas Malagueta, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 1 de Junho/Rua Travessa, n.º 136.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito é de 100% em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 90% da quota pertencente a António Manuel Ribau Fonseca, 10% pertencente a Helder Augusto Lima Rodrigues.
Número ou marcador · p. 23 a) António Manuel Ribau Fonseca, 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Helder Augusto Lima Rodrigues, 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
Texto do artigo · p. 23 do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se - á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor António Manuel Ribau Fonseca, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Contas de resultado
Texto do artigo · p. 23 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcentos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 14 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Associação Colégio Teológico Iris
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65vº a 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conseição Pascoal Maurício, conservadora/ /notaria técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Colégio Teológico Iris pelos associados: Egas Fernando Gove, Heyde Gayle Baker, António Fernando, Abdul José, Rolland Edward Baker, Norberto Antumane Mitilage, Chafim Celestino Chinamulungo, José Adolfo Lino, Francisco José Mandlate, Juliana Moiane Augusto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos eatribuições
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação,natureza e objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A presente associação religiosa denomina-se Colégio Teológico Iris (Iris Theology College), abreviadamente CTI.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O CTI é uma associação cristã não-governamental moçambicana, e Interdenominacional, vocacionada para treinamento e equipamento de pastores e líderes cristãos, na educação, ética-moral, teológica e técnica, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O CTI é de âmbito provincial, com sede no Bairro de Cariaco, Avenida Marginal, n.º 130, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O CTI pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação de ensino formal ou informal na Província e mais tarde nas diversas Províncias do país em particular e do Mundo em geral, em colaboração com outras organizações do mesmo género, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 O CTI é criado por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 24 O CTI tem em vista os seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 24 a) Equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para seu ministério, na Província de Cabo Delgado, em Moçambique e no mundo, para uma liderança cristã eficaz nas Igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
Número ou marcador · p. 24 b) Providenciar os ensinos bíblicos teológicos e técnicos, no carácter cristão e científico, (fé racional ou formação holística);
Número ou marcador · p. 24 c) Proporcionar aos estudantes o conhecimento da origem, o conteúdo e a história da fé cristã e de outras religiões do mundo;
Número ou marcador · p. 24 d) Proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e o ministério da Igreja em relação a cultura, necessidade e problemas do povo africano e do mundo;
Número ou marcador · p. 24 e) Ajudar aos estudantes a descobrirem e desenvolverem seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da Igreja assim como da comunidade onde se estes encontram inseridos;
Número ou marcador · p. 24 f) Ajudar aos estudantes na interpretação contextual da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), para que a comu-
Texto do artigo · p. 24 nicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos e culturais aceráveis na Igreja e na sociedade em geral sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 24 g) Assistir aos estudantes, a desenvolverem bons trabalhos e hábitos culturalmente aceitáveis nas Igrejas e nas comunidades; h)Assistir aos estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, será evidenciado pelo carácter e conduta no desenvolvimento da Igreja e da comunidade onde este estudante se encontra inserido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 24 Para a realização dos objectivos enumerados no artigo anterior, o CTI propõe:
Número ou marcador · p. 24 a) Proporcionar cursos de formação teológica de níveis básicos e médios num período mínimo de seis meses para cada curso;
Número ou marcador · p. 24 b) Proporcionar cursos de formação técnica para o desenvolvimento comunitário de níveis básicos num período de seis meses para cada curso, um contributo para o combate da pobreza absoluta; c)Proporcionar uma biblioteca como uma fonte de consultas e investigações Teológicas, científicas e técnicas, para o desenvolvimento da comunidade estudantil;
Número ou marcador · p. 24 d) Proporcionar ajuda para uma liderança cristã madura na Província, região e no mundo através de ensinos formais, informais, palestras e seminários;
Número ou marcador · p. 24 e) Servir de elo de ligação com outras instituições do mesmo carácter na região e no mundo;
Número ou marcador · p. 24 f) Proporcionar pacotes de formação de formadores para divulgação, formação e cuidados domiciliários na área de HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade dentro e fora da Igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Dos associados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Qualidades de associados)
Texto do artigo · p. 24 Podem ser membros do CTI, pessoas singulares, igrejas, organizações, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residentes ou não na Província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de Fé, regulamento e programas do CTI.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Categorias)
Texto do artigo · p. 24 As categorias dos membros do CTI são as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Fundadores e efectivos – Indivíduos que tenham colaborado na criação do CTI ou que se achem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 24 b) Honorários – Indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para a existência do Colégio;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselheiros – Os membros que a sua intervenção influencia ou contribua para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoal e institucional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas actividades promovidas pelo CTI ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 24 c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 24 d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pelo CTI;
Número ou marcador · p. 24 e) Apresentar propostas à título institucional ou em grupo, sobre actividades a serem desenvolvidas pelo CTI e outros assuntos pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Ser eleito para cargos directivos;
Número ou marcador · p. 24 c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 24 d) Delegar outro membro efectivo o seu direito de membro de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
Número ou marcador · p. 24 e) Representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Deveres)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros do CTI:
Número ou marcador · p. 25 a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar nos programas e nas actividades do CTI; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem designados;
Número ou marcador · p. 25 d) Manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 25 e) Dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Sanções)
Texto do artigo · p. 25 A violação dos princípios e disposições dos estatutos, programas da deliberação dos órgãos da organização, estão previstas no regulamento interno do CTI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação e recursos às sanções)
Texto do artigo · p. 25 A aplicação das sanções e seus recursos estão previstos no regulamento interno do CTI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 25 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Das deliberações da Assembleia Geral não há recursos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando o membro for sancionado com pena de demissão, poderá ser readmitido após a demonstração clara da sua restauração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral, a sua readmissão depois da mesma reconhecer as evidências da restauração que estão previstas no Regulamento Interno do CTI.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos ingressos de estudantes no CTI
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de estudantes)
Texto do artigo · p. 25 Constituem condições para o ingresso no CTI, candidato (a) cristão (ã) vocacionado (a), devidamente identificado (a) pelas suas igrejas com árduo desejo de aprenderem para melhor servir ao Senhor Jesus Cristo, a partir das suas Igrejas e comunidades, tendo preenchido os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 25 Um) Curso básico de teologia prática
Número ou marcador · p. 25 a) Estado de pleno gozo de comunhão com a sua Igreja e comunidade, provado pela carta de recomendação da Igreja onde o (a) candidato (a) é membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Ensino primário do segundo grau completo ou curso elementar de teologia ou ainda equivalente;
Número ou marcador · p. 25 c) Carta de compromisso de honra que servirá a sua Igreja e comunidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Curso médio de teologia prática
Número ou marcador · p. 25 a) Estado de pleno gozo com a sua Igreja e comunidade, provado pela carta de recomendação da Igreja onde o(a) candidato(a) é membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Ensino secundário do primeiro grau completo ou curso básico de teologia ou ainda equivalente; c)Carta de compromisso de honra que vai servir a sua Igreja e comunidade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos directivos do CTI:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 25 (Eleição do mandato dos titulares dos órgãos directivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os titulares dos órgãos directivos são eleitos por lista, trienalmente, por escrutínio, maioritário, secreto, aberto universal e em espírito de oração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os procedimentos eleitorais estão previstos no regulamento interno do CTI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos e fundadores, no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do CTI.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Direcção da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia gera lé dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos a serem definidos na assembleia ordinária em que haja eleições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 25 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos, declaração de fé e programas do CTI;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar relatórios e as contas do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal do CTI;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar as linhas gerais do plano de actividades e do orçamento do CTI;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger os Órgãos Directivos;
Número ou marcador · p. 25 e) Admitir membros de honra, mediante o parecer do Conselho de Direcção e deliberar a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Periodicidade e convocatória da assembleia ordinária)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, quinze dias antes da abertura do ano académico do CTI, por convocatória do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mais um mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 Das deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Direcção - composição, competências e funções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Composição:
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Direcção como um órgão de orientação política e estratégica do CTI é composto por um Presidente e um vice -presidente, director-geral, coadjuvados por três membros fundadores do CTI, a serem eleitos pela Assembleia Constituinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competências: Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Monitorar e avaliar as actividades do CTI;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber os relatórios do Director do CTI trimestralmente;
Número ou marcador · p. 25 c) Presidir reuniões trimestrais regulares entre o seu órgão e a direcção do CTI;
Número ou marcador · p. 25 d) Participar nos encontros regulares dos docentes do CTI.
Número ou marcador · p. 25 Três) Funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar cumprimento as deliberações da assembleia;
Texto do artigo · p. 26 d)Aprovar o regulamento interno do CTI;
Número ou marcador · p. 26 e) Monitorar a elaboração do plano de actividades e orçamento, bem como relatórios das actividades e contas da sua gerência e submeter a aprovação pela assembleia; f)Dar a suspensão preventiva a membros, para a sua deliberação definitiva na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Manter membros informados das actividades do CTI, incluindo os relatórios da gestão dos recursos financeiros, materiais humanos e submeter a Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal - Composição, Competências e Funções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Composição: O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 26 Presidente, um secretário e um relator. Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades do CTI;
Número ou marcador · p. 26 b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e Direcção do CTI;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar nos encontros regulares dos docentes do CTI.
Número ou marcador · p. 26 3. Funções:
Número ou marcador · p. 26 a) Inspeccionar o cumprimento dos currículos;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar as auditorias anuais;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar pareceres para a Assembleia Geral, quanto a função de Conselho de Direcção e da Direcção do CTI.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Texto do artigo · p. 26 Constituem Património do CTI, todos os bens móveis e imóveis que a organização adquirir, bem como aqueles atribuídos a parceiros nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem fundos do CTI:
Número ou marcador · p. 26 a) Legados ou doações;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Outros meios provenientes das actividades da organização.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação do CTI
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Dissolução do CTI, só poderá ser deliberada por Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada expressamente para o efeito e por uma maioria de 90% dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A resolução da assembleia que aprova a dissolução do CTI, deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente à instituições cristãs que promovam um trabalho idêntico ao do CTI.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos, será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral, e em casos de prevalecer a omissão, recorrer-se-ão as disposições legais da lei vigente no país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Estes estatutos entram imediatamente em vigor, após a aprovação na Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 14 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Produção agro-pecuária;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização (hortícolas, cereais, leguminosas, fruteiras e sementes).
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e
  16. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Hélène Besson.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Banu Belmiro Irénio E Hélène Besson, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 22: (Regime jurídico)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Este estatuto é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislações complementares.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Havendo alguma omissão constante deste estatuto, aplicar-se-ão os termos legais retro mencionadas.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  29. Texto do artigo, página 22: As partes elegem o Tribunal Provincial de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  30. Texto do artigo, página 22: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  31. Texto do artigo, página 22: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 22: 14 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 22: Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I.
  35. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte oito de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrado a folhas 26vº, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2.506 desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Muanamimi Salimo Ide, solteira, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Construtora de Cabo Delgado - CCD, E.I., que exerce a actividade
  36. Texto do artigo, página 22: de execução de obras públicas, inscrito e classificado na 4.ª classe para execução de obras públicas, nas seguintes condições:
  37. Texto do artigo, página 22: I Categoria Edifícios e Monumentos Subcategoria de 1ª ate 14ª ; II Categoria Obras de Urbanização Subcategoria de 1ª ate 5ª ; III Categoria Obras de Hidráulicas Subcategoria de 1ª ate 13ª ;
  38. Texto do artigo, página 22: V Categoria Vias de Comunicação Subcategoria de 1ª ate 8ª ; VI Categoria Fundações e Captações de Água Subcategoria de 1ª ate 6ª ;
  39. Texto do artigo, página 22: Alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro.
  40. Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-
  41. Texto do artigo, página 22: -Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  42. Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito. Usa como Firma a denominação acima lançada.
  43. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento de 26.02.2018, Declaração de Início de Actividade de 19/2/18, alvará de empreiteiro de obras públicas n.º 02/OP2/011E/18, Nos termos do Decreto n.º 94/2013 de 31 de Dezembro, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  44. Texto do artigo, página 22: Índice 3 da letra C sob o n.º 272 à folhas 9 do livro de Comerciantes em Nome Individual.
  45. Texto do artigo, página 22: Por ser verdade se passou a presente certidão
  46. Texto do artigo, página 22: que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível). Conservatória dos Registos de Pemba,
  47. Texto do artigo, página 22: 28 de Fevereiro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 22: Cozinhas Malagueta, Limitada
  49. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Cozinhas Malagueta, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. 1 de Junho/Rua Travessa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100914182, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A firma adopta a denominação de Cozinhas Malagueta, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 1 de Junho/Rua Travessa, n.º 136.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Duração
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Objecto
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio a grosso de material de construção.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: Capital social
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito é de 100% em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 90% da quota pertencente a António Manuel Ribau Fonseca, 10% pertencente a Helder Augusto Lima Rodrigues.
  66. Número ou marcador, página 23: a) António Manuel Ribau Fonseca, 90.000,00MT;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Helder Augusto Lima Rodrigues, 10.000,00MT.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e investimentos
  71. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos sem esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem
  75. Texto do artigo, página 23: do consentimento da sociedade; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
  78. Número ou marcador, página 23: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se - á ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  85. Número ou marcador, página 23: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, o senhor António Manuel Ribau Fonseca, com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultado
  91. Texto do artigo, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez porcentos para fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  92. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  93. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  95. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  98. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 14 de Março de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 23: Associação Colégio Teológico Iris
  101. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas 65vº a 69 do livro de notas para escrituras diversas n.º 210, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria da Conseição Pascoal Maurício, conservadora/ /notaria técnica, foi constituída uma associação denominada Associação Colégio Teológico Iris pelos associados: Egas Fernando Gove, Heyde Gayle Baker, António Fernando, Abdul José, Rolland Edward Baker, Norberto Antumane Mitilage, Chafim Celestino Chinamulungo, José Adolfo Lino, Francisco José Mandlate, Juliana Moiane Augusto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da definição, sede, objectivos eatribuições
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 23: (Denominação,natureza e objecto)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A presente associação religiosa denomina-se Colégio Teológico Iris (Iris Theology College), abreviadamente CTI.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O CTI é uma associação cristã não-governamental moçambicana, e Interdenominacional, vocacionada para treinamento e equipamento de pastores e líderes cristãos, na educação, ética-moral, teológica e técnica, sem fins lucrativos e apartidária, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 24: (Sede e delegações)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O CTI é de âmbito provincial, com sede no Bairro de Cariaco, Avenida Marginal, n.º 130, na cidade de Pemba.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) O CTI pode, por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras formas de representação de ensino formal ou informal na Província e mais tarde nas diversas Províncias do país em particular e do Mundo em geral, em colaboração com outras organizações do mesmo género, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  112. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 24: O CTI é criado por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Objectivos gerais)
  116. Texto do artigo, página 24: O CTI tem em vista os seguintes objectivos gerais:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Equipar homens e mulheres chamados por Deus e vocacionados para seu ministério, na Província de Cabo Delgado, em Moçambique e no mundo, para uma liderança cristã eficaz nas Igrejas e nas comunidades onde estas se encontram inseridas;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Providenciar os ensinos bíblicos teológicos e técnicos, no carácter cristão e científico, (fé racional ou formação holística);
  119. Número ou marcador, página 24: c) Proporcionar aos estudantes o conhecimento da origem, o conteúdo e a história da fé cristã e de outras religiões do mundo;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Proporcionar aos estudantes a compreensão da natureza, missão e o ministério da Igreja em relação a cultura, necessidade e problemas do povo africano e do mundo;
  121. Número ou marcador, página 24: e) Ajudar aos estudantes a descobrirem e desenvolverem seus dons espirituais e a usá-los de maneira digna, para melhor desenvolvimento do ministério da Igreja assim como da comunidade onde se estes encontram inseridos;
  122. Número ou marcador, página 24: f) Ajudar aos estudantes na interpretação contextual da Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), para que a comu-
  123. Texto do artigo, página 24: nicação das suas mensagens através dos conceitos técnicos e culturais aceráveis na Igreja e na sociedade em geral sejam aplicados nas suas vidas e nas comunidades;
  124. Número ou marcador, página 24: g) Assistir aos estudantes, a desenvolverem bons trabalhos e hábitos culturalmente aceitáveis nas Igrejas e nas comunidades; h)Assistir aos estudantes a desenvolverem uma vida de liderança e maturidade cristã, onde suas experiências de contacto e conhecimento de Deus, na pessoa de Jesus Cristo, será evidenciado pelo carácter e conduta no desenvolvimento da Igreja e da comunidade onde este estudante se encontra inserido.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  126. Texto do artigo, página 24: (Atribuições)
  127. Texto do artigo, página 24: Para a realização dos objectivos enumerados no artigo anterior, o CTI propõe:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Proporcionar cursos de formação teológica de níveis básicos e médios num período mínimo de seis meses para cada curso;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Proporcionar cursos de formação técnica para o desenvolvimento comunitário de níveis básicos num período de seis meses para cada curso, um contributo para o combate da pobreza absoluta; c)Proporcionar uma biblioteca como uma fonte de consultas e investigações Teológicas, científicas e técnicas, para o desenvolvimento da comunidade estudantil;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Proporcionar ajuda para uma liderança cristã madura na Província, região e no mundo através de ensinos formais, informais, palestras e seminários;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Servir de elo de ligação com outras instituições do mesmo carácter na região e no mundo;
  132. Número ou marcador, página 24: f) Proporcionar pacotes de formação de formadores para divulgação, formação e cuidados domiciliários na área de HIV/SIDA e outros males que enfermam a sociedade dentro e fora da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  134. Texto do artigo, página 24: Dos associados
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 24: (Qualidades de associados)
  137. Texto do artigo, página 24: Podem ser membros do CTI, pessoas singulares, igrejas, organizações, instituições e empresas, nacionais e estrangeiras, residentes ou não na Província ou em território nacional que comunguem com os estatutos, declaração de Fé, regulamento e programas do CTI.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  139. Texto do artigo, página 24: (Categorias)
  140. Texto do artigo, página 24: As categorias dos membros do CTI são as seguintes:
  141. Número ou marcador, página 24: a) Fundadores e efectivos – Indivíduos que tenham colaborado na criação do CTI ou que se achem inscritos à data da realização da Assembleia Constituinte;
  142. Número ou marcador, página 24: b) Honorários – Indivíduos ou membros que por sua intervenção e acção ou influência contribuam para a existência do Colégio;
  143. Número ou marcador, página 24: c) Conselheiros – Os membros que a sua intervenção influencia ou contribua para uma boa visão em prol da prevenção de conflitos interpessoal e institucional.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos gerais dos membros:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas actividades promovidas pelo CTI ou em que ele esteja envolvido e usufrua dos seus direitos;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Exercer o direito de voto;
  149. Número ou marcador, página 24: c) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e Assembleia Geral sobretudo o que for conveniente para os membros;
  150. Número ou marcador, página 24: d) Assistir as reuniões e outras sessões organizadas pelo CTI;
  151. Número ou marcador, página 24: e) Apresentar propostas à título institucional ou em grupo, sobre actividades a serem desenvolvidas pelo CTI e outros assuntos pertinentes;
  152. Número ou marcador, página 24: f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores e efectivos:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Votar na Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Ser eleito para cargos directivos;
  156. Número ou marcador, página 24: c) Propor a admissão de membros nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
  157. Número ou marcador, página 24: d) Delegar outro membro efectivo o seu direito de membro de voto nas assembleias gerais, por impedimento;
  158. Número ou marcador, página 24: e) Representar, por delegação, outro membro efectivo no seu direito de voto nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir no exercício dos direitos.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  161. Texto do artigo, página 25: (Deveres)
  162. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros do CTI:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programa e regulamento interno;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Participar nos programas e nas actividades do CTI; c)Exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem designados;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Manter o sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento interno;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Dignificar a sua função de membro.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 25: (Sanções)
  169. Texto do artigo, página 25: A violação dos princípios e disposições dos estatutos, programas da deliberação dos órgãos da organização, estão previstas no regulamento interno do CTI.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  171. Texto do artigo, página 25: (Aplicação e recursos às sanções)
  172. Texto do artigo, página 25: A aplicação das sanções e seus recursos estão previstos no regulamento interno do CTI.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
  174. Texto do artigo, página 25: (Expulsão)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Das deliberações da Assembleia Geral não há recursos.
  177. Número ou marcador, página 25: Três) Quando o membro for sancionado com pena de demissão, poderá ser readmitido após a demonstração clara da sua restauração.
  178. Número ou marcador, página 25: Quatro) O membro expulso poderá requerer à Assembleia Geral, a sua readmissão depois da mesma reconhecer as evidências da restauração que estão previstas no Regulamento Interno do CTI.
  179. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos ingressos de estudantes no CTI
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
  181. Texto do artigo, página 25: (Admissão de estudantes)
  182. Texto do artigo, página 25: Constituem condições para o ingresso no CTI, candidato (a) cristão (ã) vocacionado (a), devidamente identificado (a) pelas suas igrejas com árduo desejo de aprenderem para melhor servir ao Senhor Jesus Cristo, a partir das suas Igrejas e comunidades, tendo preenchido os seguintes requisitos:
  183. Número ou marcador, página 25: Um) Curso básico de teologia prática
  184. Número ou marcador, página 25: a) Estado de pleno gozo de comunhão com a sua Igreja e comunidade, provado pela carta de recomendação da Igreja onde o (a) candidato (a) é membro;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Ensino primário do segundo grau completo ou curso elementar de teologia ou ainda equivalente;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Carta de compromisso de honra que servirá a sua Igreja e comunidade.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Curso médio de teologia prática
  188. Número ou marcador, página 25: a) Estado de pleno gozo com a sua Igreja e comunidade, provado pela carta de recomendação da Igreja onde o(a) candidato(a) é membro;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Ensino secundário do primeiro grau completo ou curso básico de teologia ou ainda equivalente; c)Carta de compromisso de honra que vai servir a sua Igreja e comunidade.
  190. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
  192. Texto do artigo, página 25: (Órgãos directivos)
  193. Texto do artigo, página 25: São órgãos directivos do CTI:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINZE
  198. Texto do artigo, página 25: (Eleição do mandato dos titulares dos órgãos directivos)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) Os titulares dos órgãos directivos são eleitos por lista, trienalmente, por escrutínio, maioritário, secreto, aberto universal e em espírito de oração.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício de mandatos sucessivos na mesma função é limitado a dois.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) Os procedimentos eleitorais estão previstos no regulamento interno do CTI.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSEIS
  203. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  204. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos e fundadores, no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder supremo do CTI.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  206. Texto do artigo, página 25: (Direcção da Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 25: A assembleia gera lé dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos a serem definidos na assembleia ordinária em que haja eleições.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  209. Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 25: São competências da Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos, declaração de fé e programas do CTI;
  212. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar relatórios e as contas do Conselho de Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal do CTI;
  213. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar as linhas gerais do plano de actividades e do orçamento do CTI;
  214. Número ou marcador, página 25: d) Eleger os Órgãos Directivos;
  215. Número ou marcador, página 25: e) Admitir membros de honra, mediante o parecer do Conselho de Direcção e deliberar a exclusão de membros.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  217. Texto do artigo, página 25: (Periodicidade e convocatória da assembleia ordinária)
  218. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, quinze dias antes da abertura do ano académico do CTI, por convocatória do seu Presidente.
  219. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, por solicitação do Conselho de Direcção, mais um mínimo de 40% dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  221. Texto do artigo, página 25: Das deliberações da Assembleia Geral
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de pelo menos metade dos seus associados.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  226. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Direcção - composição, competências e funções)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) Composição:
  228. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Direcção como um órgão de orientação política e estratégica do CTI é composto por um Presidente e um vice -presidente, director-geral, coadjuvados por três membros fundadores do CTI, a serem eleitos pela Assembleia Constituinte.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) Competências: Compete ao Conselho de Direcção:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Monitorar e avaliar as actividades do CTI;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Receber os relatórios do Director do CTI trimestralmente;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Presidir reuniões trimestrais regulares entre o seu órgão e a direcção do CTI;
  233. Número ou marcador, página 25: d) Participar nos encontros regulares dos docentes do CTI.
  234. Número ou marcador, página 25: Três) Funções:
  235. Número ou marcador, página 25: a) Propor a admissão de novos membros;
  236. Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da assembleia;
  237. Número ou marcador, página 26: c) Dar cumprimento as deliberações da assembleia;
  238. Texto do artigo, página 26: d)Aprovar o regulamento interno do CTI;
  239. Número ou marcador, página 26: e) Monitorar a elaboração do plano de actividades e orçamento, bem como relatórios das actividades e contas da sua gerência e submeter a aprovação pela assembleia; f)Dar a suspensão preventiva a membros, para a sua deliberação definitiva na Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 26: g) Manter membros informados das actividades do CTI, incluindo os relatórios da gestão dos recursos financeiros, materiais humanos e submeter a Assembleia Geral de acordo com o parecer do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
  242. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal - Composição, Competências e Funções)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) Composição: O Conselho Fiscal é composto por um
  244. Texto do artigo, página 26: Presidente, um secretário e um relator. Dois) Competências:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar as actividades do CTI;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Compete ao Conselho Fiscal, convocar encontros quando necessário com o Conselho de Direcção e Direcção do CTI;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Participar nos encontros regulares dos docentes do CTI.
  249. Número ou marcador, página 26: 3. Funções:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Inspeccionar o cumprimento dos currículos;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Convocar as auditorias anuais;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar pareceres para a Assembleia Geral, quanto a função de Conselho de Direcção e da Direcção do CTI.
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do património e fundos
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E TRÊS
  255. Texto do artigo, página 26: (Património)
  256. Texto do artigo, página 26: Constituem Património do CTI, todos os bens móveis e imóveis que a organização adquirir, bem como aqueles atribuídos a parceiros nacionais ou estrangeiros.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E QUARTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  259. Texto do artigo, página 26: Constituem fundos do CTI:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Legados ou doações;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Contribuições dos membros;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Outros meios provenientes das actividades da organização.
  263. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação do CTI
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  265. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) A Dissolução do CTI, só poderá ser deliberada por Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada expressamente para o efeito e por uma maioria de 90% dos associados presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
  267. Número ou marcador, página 26: Dois) A resolução da assembleia que aprova a dissolução do CTI, deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remete o património existente à instituições cristãs que promovam um trabalho idêntico ao do CTI.
  268. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  270. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer omisso ou o que não estiver previsto nestes estatutos, será decidido por Conselho de Direcção em casos urgentes e com aprovação da Assembleia Geral, e em casos de prevalecer a omissão, recorrer-se-ão as disposições legais da lei vigente no país.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Estes estatutos entram imediatamente em vigor, após a aprovação na Assembleia Constituinte.
  273. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  274. Texto do artigo, página 26: 14 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 27: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  276. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  278. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  279. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  280. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  281. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  282. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  283. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  284. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  285. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  286. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  287. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  288. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  289. Título de secção, página 27: Delegações:
  290. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  291. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  292. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  293. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  294. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  295. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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